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Justiça suspende cobranças indevidas de energia a cliente com sistema solar em Mossoró

  • Foto do escritor: Redação
    Redação
  • 28 de abr.
  • 2 min de leitura

Decisão também impede corte no fornecimento após falha na compensação de créditos

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que a Neoenergia Cosern suspenda cobranças consideradas indevidas a um consumidor com sistema de geração de energia solar em Mossoró.

A decisão foi proferida pela juíza Uefla Fernandes, da 5ª Vara Cível da comarca, e também obriga a concessionária a não interromper o fornecimento de energia elétrica do cliente.

Falha na compensação de créditos

De acordo com o processo, o consumidor possui sistema de microgeração de energia solar fotovoltaica devidamente homologado pela Agência Nacional de Energia Elétrica e pela própria concessionária.

No entanto, a empresa deixou de aplicar a compensação de créditos nas faturas referentes aos meses de novembro e dezembro de 2025 e janeiro e fevereiro de 2026, cobrando o valor integral do consumo.

Cobrança e parcelamento contestados

Ainda segundo a ação, após buscar solução administrativa, o cliente recebeu a cobrança parcelada dos débitos sem consentimento, com valores incluídos em faturas posteriores.

Além disso, a concessionária emitiu aviso de suspensão do fornecimento de energia, o que motivou o pedido de urgência na Justiça.

Risco à saúde e serviço essencial

Na decisão, a magistrada considerou que há indícios de falha operacional na gestão dos créditos de energia e destacou o risco de dano ao consumidor.

O cliente é idoso e se encontra em recuperação de procedimento cirúrgico, o que reforçou a necessidade de manter o fornecimento de energia elétrica, classificado como serviço essencial.

Base legal da decisão

A juíza fundamentou a decisão no Código de Defesa do Consumidor e no Código de Processo Civil, apontando a probabilidade do direito do autor e o risco de dano irreparável em caso de corte no serviço.

Posicionamento da concessionária

Em nota, a Neoenergia Cosern informou que respeita as decisões judiciais e que irá se manifestar nos autos do processo.

 
 
 

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