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Passageira perde cruzeiro após atraso de voo e Justiça do RN determina indenização
Juiz de Marcelino Vieira conclui que empresa aérea falhou na prestação do serviço e ordena pagamento por danos materiais e morais A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que uma companhia aérea indenize uma passageira que perdeu um cruzeiro em São Paulo devido ao atraso significativo de um voo. A decisão partiu do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Marcelino Vieira, onde o juiz Gustavo Henrique Silveira Silva concluiu que houve deficiência
17 de nov. de 20252 min de leitura
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