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Câmara de Natal aprova abertura de processo de cassação contra vereadora Brisa Bracchi

  • Foto do escritor: Redação
    Redação
  • 19 de ago. de 2025
  • 2 min de leitura

A Câmara Municipal de Natal aprovou nesta terça-feira (19) a abertura de um processo de cassação contra a vereadora Brisa Bracchi (PT). A votação foi nominal e terminou com 23 votos favoráveis e 3 contrários.


Câmara de Natal aprova abertura de processo de cassação contra vereadora Brisa Bracchi
Vereadora Brisa Bracchi (PT) | Foto: Otávio Augusto / CMN

Por serem partes envolvidas, Brisa e o vereador Matheus Faustino (União Brasil), autor da denúncia, não participaram da votação. O vereador Eribaldo Medeiros (Rede) esteve ausente. Os votos contrários foram de Daniel Valença e Samanda Alves, ambos do PT, e de Thabatta Pimenta (Psol).


A acusação envolve a destinação de R$ 18 mil em emendas parlamentares para o evento “Rolé Vermelho”, realizado em Natal no dia 9 de agosto. Segundo a denúncia, os recursos foram utilizados em um ato de caráter político.


Com a aprovação, foi formada a Comissão Processante, integrada por Anne Lagartixa (Solidariedade), Daniel Valença (PT) e Fúlvio Saulo (Solidariedade). A presidência ficará com Anne, e a relatoria com Fúlvio.


Próximos passos

  • A comissão deve ser instalada em até cinco dias;

  • Brisa será notificada e terá 10 dias úteis para apresentar defesa;

  • Se o processo avançar, inicia-se a fase de instrução, com oitivas, coleta de provas e diligências;

  • O prazo máximo de conclusão é de 90 dias corridos;

  • O relatório final poderá recomendar arquivamento ou cassação;

  • A decisão será votada em plenário, em sessão especial.


Para que haja cassação, são necessários 19 votos favoráveis (2/3 do plenário). Caso aprovado, o mandato é imediatamente cassado e o suplente assume. Nesse caso, a vaga seria da ex-vereadora Júlia Arruda (PCdoB), atual secretária estadual de Mulheres, Juventude, Igualdade Racial e Direitos Humanos.


O processo deve seguir os princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal previstos na Constituição e no Regimento Interno da Casa.

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