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Lei prevê cassação de alvará de estabelecimentos em casos de racismo e LGBTfobia em Natal

  • Foto do escritor: Redação
    Redação
  • há 4 horas
  • 3 min de leitura
Cassação de alvará de estabelecimentos em casos de racismo e LGBTfobia em Natal está prevista na Lei Municipal nº 8.168/2026
Lei Municipal nº 8.168/2026 entrou em vigor nesta terça-feira (14) e permite a perda da licença de funcionamento quando serviços de segurança adotarem práticas discriminatórias.

O prefeito de Natal, Paulinho Freire, sancionou a Lei Municipal nº 8.168/2026, que estabelece a cassação de alvará de estabelecimentos em casos de racismo e LGBTfobia em Natal quando as práticas discriminatórias forem cometidas por serviços de segurança. A nova legislação foi publicada nesta terça-feira (14) no Diário Oficial do Município e entrou em vigor na mesma data.


A norma tem origem no Projeto de Lei nº 463/2022, apresentado pela vereadora Brisa Bracchi e subscrito por Samanda Alves. A proposta foi aprovada pela Câmara Municipal de Natal antes de seguir para análise e sanção do Poder Executivo.


A legislação estabelece que, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente, poderá ser cassado o alvará de funcionamento de empresas instaladas em Natal que incorram em práticas racistas ou LGBTfóbicas em decorrência da utilização de serviços de segurança pelos estabelecimentos. As práticas racistas são enquadradas nos termos da Lei Federal nº 7.716/1989, conhecida como Lei do Racismo.


Na justificativa do projeto, a autora afirma que a proposta foi apresentada diante de denúncias envolvendo episódios de racismo e LGBTfobia em estabelecimentos comerciais da capital potiguar.


“Registre-se que semanalmente os noticiários de nossa cidade são inundados por denúncias de agressões e até mesmo o impedimento de pessoas negras de frequentar determinados espaços que são de uso público”, diz um trecho da justificativa.


O que a nova lei considera discriminação


A Lei Municipal nº 8.168/2026 reúne definições de discriminação racial ou étnico-racial, racismo institucional, racismo estrutural e LGBTfobia.


A discriminação racial ou étnico-racial é definida como toda distinção, exclusão ou restrição baseada em raça, cor, descendência, procedência nacional ou étnico-racial que tenha como objetivo limitar o reconhecimento, o gozo ou o exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais em condições de igualdade.


O racismo institucional é associado a ações ou omissões sistêmicas, presentes em normas, práticas, critérios e padrões de organizações públicas ou privadas, que resultem em discriminação ou na ausência de serviços adequados em razão da raça, cor, ascendência, cultura, religião ou origem étnico-racial.


Já o racismo estrutural é definido como um mecanismo de opressão enraizado na sociedade, formado por práticas econômicas, culturais, institucionais, históricas e interpessoais que criam privilégios para determinados grupos e desvantagens para outros.

A legislação considera LGBTfobia o preconceito e a hostilidade dirigidos a lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis, transgêneros e demais identidades de gênero e sexualidades que não se enquadrem no padrão heteronormativo e cisgênero.


Segundo a justificativa, a medida também busca sinalizar às empresas interessadas em atuar em Natal a importância das boas práticas e da atenção aos grupos mais expostos à discriminação e à violência.


As despesas necessárias à execução da lei deverão correr por conta de dotações orçamentárias próprias do município, que poderão ser suplementadas caso seja necessário.


Prefeito vetou dois pontos do projeto


Ao sancionar a lei, Paulinho Freire vetou dois dispositivos que integravam o projeto aprovado pela Câmara Municipal.


Um deles previa que, após o município tomar conhecimento da infração, seria instaurado um processo administrativo com prazo máximo de 60 dias para conclusão, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Durante esse período, o estabelecimento poderia ser interditado cautelarmente ou seus responsáveis poderiam ficar impedidos de contratar com a administração pública.


O outro dispositivo determinava que os responsáveis por estabelecimentos que tivessem o alvará cassado ficariam proibidos, durante cinco anos, de obter nova licença para atuar no mesmo ramo de atividade.


Na mensagem de veto, o prefeito reconheceu a legitimidade da iniciativa no combate à discriminação, mas alegou que os dispositivos vetados apresentavam problemas de constitucionalidade e legalidade.


Entre os argumentos apresentados estavam uma possível invasão da competência privativa da União para legislar sobre matérias de direito penal, civil, comercial e trabalhista, além de questionamentos relacionados à proporcionalidade, à razoabilidade, ao devido processo legal, à livre iniciativa e à responsabilização do estabelecimento por atos praticados por terceiros.


Apesar dos vetos parciais, foi mantido o núcleo principal da legislação, que prevê a cassação do alvará de funcionamento quando os serviços de segurança dos estabelecimentos praticarem atos racistas ou LGBTfóbicos. A Lei nº 8.168/2026 já está em vigor em Natal.

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