Com relatoria do Senador Styvenson Valentim, Senado aprova MP do frete rodoviário
- Redação
- há 6 dias
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Sob a relatoria do senador Styvenson Valentim (PODEMOS-RN), o Senado Federal aprovou nesta terça-feira (14) a Medida Provisória que altera as regras do piso mínimo do frete rodoviário. A proposta segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
De acordo com o senador Styvenson, o texto aprovado reforça a fiscalização do piso mínimo, amplia a segurança jurídica no transporte de cargas e ajuda a evitar uma possível paralisação nacional que poderia afetar caminhoneiros, empresas e milhões de brasileiros.
Para Valentim, a conquista foi resultado do diálogo entre o Senado, o governo e representantes da categoria, com o objetivo de proteger quem vive da estrada e garantir o abastecimento do país. “Quem trabalha merece respeito. E política séria se faz construindo soluções, não criando crises”, afirmou o senador.
Sobre o projeto
O projeto aprovado reúne uma série de mudanças para o setor de transporte rodoviário de cargas, com destaque para medidas de anistia e novas regras de fiscalização. Entre os pontos centrais está o perdão das multas aplicadas a caminhoneiros que participaram de bloqueios em rodovias durante as eleições de 2022.
No campo econômico, o texto altera o cálculo do frete mínimo, que passará a considerar custos operacionais como combustível, manutenção, pneus, seguros e tributos. A tabela será atualizada semestralmente, mas em caso de variação de 5% ou mais no preço dos combustíveis, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) terá três dias úteis para publicar novos valores. Também foram criadas definições específicas para veículos de pequeno porte e cargas a granel pressurizadas.
As regras de fiscalização também foram endurecidas. Empresas reincidentes no pagamento de frete abaixo do piso poderão ter o registro suspenso ou até cancelado por 24 meses, com multas que variam de R$ 100 mil a R$ 1 milhão, podendo dobrar em caso de nova infração. Outro ponto inclue a possibilidade de o transportador autônomo recolher diretamente sua contribuição ao INSS, desde que formalize a escolha.
As novas regras terão período de transição: a regulamentação deve ocorrer em até 180 dias, e empresas e transportadores terão pelo menos 60 dias para se adaptar às mudanças.
*Com informações da Agência Senado









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