Especialista explica quando um filho pode ser deserdado e se ainda deve cuidar dos pais


Ser excluído da herança não significa, necessariamente, deixar de ter responsabilidades com os próprios pais. No Direito de Família, a deserdação é considerada uma medida extrema, aplicada em situações específicas e que precisa seguir regras previstas em lei. Entre os casos citados estão agressões físicas, injúrias graves, tentativa contra a vida dos pais, relações ilícitas com cônjuge ou companheiro e abandono.
De acordo com a especialista em Direito de Família Isméria Oliveira, a deserdação ocorre por meio de testamento e só chega ao conhecimento do filho após a morte do pai ou da mãe e a abertura do documento. A medida pode atingir inclusive a chamada legítima, parcela da herança que, em regra, é reservada aos herdeiros necessários.
“A deserdação é um ato extremo que tira o direito do filho à herança por conta de condutas maliciosas que ele praticou contra os pais.”
Para ter validade, segundo a advogada, o testamento precisa apresentar de forma detalhada os motivos que levaram à deserdação. O herdeiro também pode contestar judicialmente os fundamentos apresentados.
Deserdação não elimina obrigação de cuidado
Um dos pontos que podem gerar dúvidas é a relação entre a exclusão da herança e o dever de assistência. Mesmo que um filho seja deserdado, ele não deixa automaticamente de ter obrigações de cuidado com os pais enquanto eles estiverem vivos.
“Esse filho vai cuidar com os recursos próprios, porque ele está cumprindo uma obrigação constitucional”, explica Isméria.
A especialista ressalta que a deserdação interfere no direito ao patrimônio deixado pelos pais, mas não significa, por si só, uma transferência ou perda do patrimônio pessoal do filho.
“A deserdação não atinge o patrimônio pessoal do filho. Atinge o direito que esse filho teria ao patrimônio do pai ou da mãe.”
Cuidado não significa necessariamente morar junto
A obrigação familiar também não significa que o filho precise necessariamente morar com os pais. Segundo Isméria, o dever pode envolver providenciar recursos, contratar alguém para auxiliar nos cuidados e manter presença na vida dos familiares. “Não significa morar, mas significa se fazer presente”, afirma.
Para a especialista, mesmo quando o filho vive em outra cidade ou possui uma rotina de trabalho distante, é necessário manter algum tipo de assistência e presença, inclusive por meio de ligações e chamadas de vídeo.“Não é simplesmente pagar e deixar em um local. Também precisa se fazer presente.”
Justiça pode determinar assistência
A ausência de cuidado também pode gerar consequências jurídicas. Segundo Isméria, quando há necessidade e o filho deixa de prestar assistência financeira e afetiva aos pais ou outros ascendentes, a Justiça pode determinar o cumprimento da obrigação.
Ela explica que o princípio da solidariedade familiar estabelece responsabilidades entre os integrantes da família, especialmente entre parentes em linha reta, como pais, filhos, avós e netos. “Cada um tem responsabilidade uns para com os outros. Esse é o princípio da solidariedade familiar.”
A advogada destaca ainda que, embora o Judiciário não possa obrigar alguém a amar outra pessoa, a ausência de cuidado pode gerar consequências na esfera civil. “A obrigação de amar não é possível. E, no âmbito do Poder Judiciário, essa obrigação de amar é substituída por uma indenização de ordem moral”, finaliza Isméria.









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