Habib's é Condenado a Pagar Indenização de R$ 20 Mil a Funcionária Mantida em Cárcere Privado
- 9 de jan. de 2024
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Em nota, empresa negou que a condenação estivesse relacionada a cárcere privado.
O Habib’s foi condenado a pagar uma indenização de R$ 20 mil a uma ex-funcionária no Rio Grande do Norte, conforme decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21). A trabalhadora alegou ter sido vítima de cárcere privado por sua gestora na loja em que atuava.
Em nota, a empresa refutou a associação da condenação com o caso de cárcere privado, reiterando seu compromisso com a ética e transparência nas relações de trabalho. Afirmando que repudia qualquer forma de violência e discriminação, garantindo o respeito aos direitos dos colaboradores.
A vítima relata que, após denunciar irregularidades e suspeitas de desvio de dinheiro, foi levada pela gestora a uma sala, onde permaneceu por aproximadamente quatro horas. Durante esse período, alega ter sido insultada, humilhada e ameaçada repetidamente, inclusive com a ameaça de agressão por outra pessoa.
Após o incidente, a ex-funcionária retornou para casa transtornada e chorando. Posteriormente, buscou ajuda médica e foi afastada do trabalho devido a reações ao estresse grave e transtornos de adaptação, resultando em um transtorno por estresse pós-traumático. A licença médica foi considerada acidentária, indicando uma ligação direta com o ambiente de trabalho.
Na 5ª Vara do Trabalho de Natal, a indenização foi inicialmente fixada em R$ 5.000. Em recurso ao TRT-21, a vítima solicitou um reajuste para R$ 80 mil. A desembargadora Auxiliadora Rodrigues classificou a violação da empresa como grave, apontando a falta de discrição do gestor da unidade, com quem a trabalhadora havia compartilhado suas suspeitas.
Além da indenização por danos morais, a ex-funcionária do Habib’s terá direito ao pagamento de verbas trabalhistas, incluindo aviso prévio, 13º proporcional, multa do FGTS e estabilidade.











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