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Homem processado por engano recebe R$ 5 mil de indenização no RN

  • Foto do escritor: Redação
    Redação
  • 16 de set.
  • 1 min de leitura

Justiça reconhece falha do ITEP em identificar inocente como autor de furto; erro levou a risco de prisão


Homem processado por engano recebe R$ 5 mil de indenização no RN

O 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal condenou o Estado do Rio Grande do Norte a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um homem que foi processado injustamente após um erro de identificação cometido pelo Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP).


De acordo com a decisão do juiz Rosivaldo Toscano, o homem foi apontado como autor de um furto depois que seu irmão de criação utilizou seus dados pessoais ao ser abordado pela polícia. O ITEP, por sua vez, confirmou equivocadamente a identidade, o que levou à abertura de uma ação penal contra um inocente.


O erro resultou em uma série de transtornos: o homem foi considerado foragido da Justiça e correu risco de ser preso. Apenas no curso do processo penal, a 6ª Vara Criminal de Natal retificou a denúncia e apontou o verdadeiro responsável pelo crime.


Na sentença, o magistrado destacou que a acusação injusta violou direitos fundamentais, como a honra e a dignidade da vítima, configurando dano moral. Ele também lembrou que o Estado tem responsabilidade objetiva pelos atos de seus agentes, conforme determina a Constituição.


O valor de R$ 5 mil foi considerado adequado para compensar os danos e para exercer função pedagógica, evitando novos casos semelhantes.

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