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Justiça do RN suspende licitação de limpeza urbana em Jandaíra por indícios de ilegalidades

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    Redação
  • há 53 minutos
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Justiça do RN suspende licitação de limpeza urbana em Jandaíra por indícios de ilegalidades

Decisão aponta exigências excessivas no edital e possível violação à nova Lei de Licitações


A Justiça do Rio Grande do Norte determinou a suspensão imediata da Concorrência Pública nº 001/2025, lançada pela Prefeitura de Jandaíra para a contratação de serviços de limpeza urbana. A decisão foi proferida em regime de plantão judiciário, após o acolhimento de um mandado de segurança apresentado por uma empresa do setor.


Segundo a decisão, o edital do certame contém exigências consideradas excessivas e antecipadas, em desacordo com a Lei nº 14.133/2021, que rege as licitações e contratos administrativos no país. Um dos principais pontos questionados foi a obrigatoriedade de apresentação de licenças ambientais e autorizações técnicas já na fase de habilitação, quando a legislação prevê que esses documentos sejam exigidos apenas na etapa de assinatura do contrato.


A magistrada Daniela do Nascimento Cosmo, da Comarca de Canguaretama, responsável pela decisão, destacou que a antecipação dessas exigências compromete a competitividade do certame, ao restringir indevidamente a participação de empresas que poderiam estar aptas a executar o serviço. Para a juíza, a medida afronta princípios fundamentais da administração pública, como a isonomia, a legalidade e a ampla concorrência.


Outro ponto relevante analisado foi a modelagem do objeto da licitação. O edital reuniu, em um único contrato, os serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos e de resíduos de serviços de saúde, embora estes últimos representem uma fração mínima do volume total. Conforme a decisão, essa junção é considerada desproporcional e cria barreiras artificiais à participação de empresas especializadas, favorecendo um número restrito de concorrentes.


Diante do risco de prejuízo ao interesse público e da proximidade da realização do certame, a Justiça reconheceu a presença dos requisitos legais para a concessão da liminar e determinou a suspensão da licitação e de todos os atos dela decorrentes, até nova deliberação judicial.


O Município de Jandaíra foi notificado para apresentar esclarecimentos dentro do prazo legal. O processo seguirá em tramitação no âmbito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).

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