Potiguar tem conta hackeada e plataforma é condenada a indenizar R$ 2 mil
- Redação
- 15 de set.
- 2 min de leitura
Usuário do RN perdeu acesso à conta e teve fotos e conversas privadas expostas após ataque digital

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do RN manteve a condenação de uma plataforma digital após um usuário ter seu perfil hackeado, determinando a reativação da conta e o pagamento de R$ 2 mil por danos morais. A decisão confirma a sentença de primeira instância e reconhece os transtornos causados pelo golpe.
O autor relatou que, em janeiro deste ano, percebeu que sua conta havia sido invadida ao receber um e-mail notificando alterações no endereço eletrônico e no número de telefone vinculados ao perfil. Ele perdeu acesso à conta e teve fotos, conversas e dados pessoais expostos.
Ele afirmou ter tentado diversas vezes recuperar o perfil por meios administrativos, com denúncias e reclamações, mas sem sucesso. “A apropriação indevida por um fraudador colocou minha reputação em risco, devido a possíveis atos ilegais cometidos em meu nome”, disse o usuário.
Plataforma recorreu de decisão
A plataforma digital recorreu da decisão, alegando nulidade da sentença por suposta falha na citação e sustentando que não houve falha em sua segurança, atribuindo a responsabilidade exclusivamente a terceiros.
O relator do processo na segunda instância, juiz Paulo Maia, concluiu que houve falha na prestação do serviço. Segundo ele, a empresa não adotou medidas eficazes para solucionar o problema administrativamente, permitindo que a fraude persistisse e contribuindo para os prejuízos do usuário.
“Cabia à empresa comprovar que a invasão da conta ocorreu por culpa exclusiva da consumidora. No entanto, deixou de apresentar qualquer prova concreta sobre a forma como o ataque foi realizado, bem como quais normas de segurança teriam sido supostamente violadas pela autora”, destacou o magistrado.
Ele acrescentou que apenas a própria plataforma poderia demonstrar se diretrizes como a autenticação de dois fatores estavam ativadas e foram seguidas.
Ao confirmar a indenização, o juiz ressaltou o impacto negativo do uso indevido dos dados pessoais do usuário. “Por todo o exposto, voto pelo conhecimento do recurso (…) a fim de negar-lhe provimento, mantendo a sentença”, concluiu.







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