Recebeu os primeiros honorários por Pix? Veja quando é preciso declarar à Receita Federal
- Redação
- há 4 horas
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Receber os primeiros honorários por Pix tornou mais simples o início da vida profissional, mas a facilidade do pagamento não elimina as obrigações fiscais. Advogados, médicos, psicólogos, dentistas, nutricionistas, fisioterapeutas, engenheiros, arquitetos e outros profissionais que começam a atender por conta própria precisam registrar os valores desde o primeiro cliente, mesmo que ainda não tenham aberto uma empresa.
O alerta alcança um mercado em expansão. O Brasil encerrou o trimestre terminado em maio de 2026 com 26 milhões de trabalhadores por conta própria, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua do IBGE. Em 2025, esse contingente havia crescido 2,4% e alcançado 26,1 milhões de pessoas. Apesar do avanço do trabalho autônomo, obrigações relacionadas ao Imposto de Renda, à Previdência e à emissão de documentos fiscais ainda podem surpreender quem está começando.
Segundo a contadora Eduarda Lacerda, um dos erros mais comuns é acreditar que a responsabilidade tributária começa apenas com a abertura de um CNPJ. “Pix não é sinônimo de informalidade nem substitui recibo, nota fiscal ou declaração de renda. Quem presta serviços como pessoa física precisa registrar os pagamentos, identificar quem pagou e verificar quais obrigações se aplicam. Se isso for ignorado, os primeiros ganhos da carreira podem se transformar em uma dívida”, explica.
O artigo 118 do Decreto nº 9.580/2018, conhecido como Regulamento do Imposto de Renda, estabelece o recolhimento mensal para a pessoa física que recebe de outra pessoa física ou de fonte situada no exterior rendimentos não tributados na fonte. É nessa situação que podem se enquadrar os honorários pagos diretamente por pacientes e clientes. Quando houver imposto devido no Carnê-Leão, o recolhimento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Já os serviços pagos por empresas seguem regras próprias de tributação e retenção.
Em 2026, a Lei nº 15.270/2025 ampliou a redução mensal do Imposto de Renda para rendimentos de até R$ 5 mil e estabeleceu redução decrescente para valores superiores, dentro do limite previsto pela legislação. A mudança, entretanto, não significa que o profissional possa deixar de controlar as receitas. Todos os valores recebidos no mês devem ser considerados para verificar o enquadramento e calcular eventual imposto.
“O profissional pode não ter imposto a pagar em determinado mês e, ainda assim, precisar manter os rendimentos organizados. Isenção ou redução do Imposto de Renda não significa ausência de obrigações, porque esses valores também formam o histórico financeiro e podem precisar ser informados na declaração anual”, afirma Eduarda Lacerda.
Profissionais liberais e autônomos também podem escriturar no Livro Caixa determinadas despesas necessárias à atividade, desde que sejam admitidas pela legislação e estejam devidamente comprovadas. Essa possibilidade está prevista no artigo 68 do Decreto nº 9.580/2018 e no artigo 6º da Lei nº 8.134/1990. “O planejamento correto não serve apenas para evitar multas. Ele também impede que o profissional pague mais imposto do que deveria ao desconsiderar despesas que poderiam ser legalmente deduzidas”, ressalta.
A omissão de rendimentos ou a apresentação de informações inexatas pode levar o contribuinte à malha fiscal. Nos casos em que houver lançamento de ofício pela Receita Federal, o artigo 44 da Lei nº 9.430/1996 prevê multa de 75% sobre o imposto ou a diferença apurada, além dos encargos aplicáveis. Essa penalidade não é automática para qualquer atraso e não deve ser confundida com a multa de mora incidente quando o contribuinte regulariza espontaneamente um pagamento vencido.
Para algumas categorias da saúde, há uma obrigação adicional. Desde janeiro de 2025, médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais que atendem como pessoa física devem emitir recibos pelo Receita Saúde, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.240/2024. A ferramenta registra os pagamentos digitalmente e permite o cruzamento das informações declaradas pelo profissional e pelo paciente.
Além dos riscos fiscais, a falta de documentação pode dificultar a comprovação de renda em financiamentos, contratos de aluguel e análises de crédito. “O profissional pode receber todos os meses e apresentar uma boa movimentação bancária, mas continuar sem documentos suficientes para demonstrar como aquela renda foi construída. A organização fiscal transforma os pagamentos em um histórico verificável”, destaca Eduarda Lacerda.
A abertura de um CNPJ pode facilitar a emissão de notas fiscais, a separação das finanças e, em determinadas situações, reduzir legalmente a carga tributária. A decisão, porém, depende da profissão, do faturamento, das despesas e do município de atuação. Nem todas as atividades podem ser enquadradas como Microempreendedor Individual, e profissões regulamentadas exigem modelos compatíveis com as normas tributárias e dos respectivos conselhos.
“Não existe uma solução única para todos os recém-formados. Para alguns, atuar inicialmente como pessoa física pode fazer sentido. Para outros, a abertura de uma empresa será mais vantajosa. A análise precisa ser feita com números reais, antes que a falta de organização comprometa o crescimento profissional”, conclui Eduarda Lacerda.
Sobre Eduarda Lacerda
Eduarda Lacerda é contadora e técnica em Finanças, pós-graduanda em Perícia Contábil e Financeira e inscrita no CRC/RN sob o número 014512/O-7. Atua no atendimento a profissionais liberais, autônomos e empresas de pequeno e médio porte, com experiência nos regimes MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Desenvolve trabalhos nas áreas de planejamento tributário, BPO Financeiro e constituição de empresas.





