STF determina prisão domiciliar de Jair Bolsonaro por descumprir medidas cautelares
- Redação
- 4 de ago. de 2025
- 2 min de leitura
Ministro Alexandre de Moraes afirma que ex-presidente instigou ataques ao Supremo e descumpriu restrições impostas; decisão inclui proibição de visitas e uso de celular
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) teve prisão domiciliar decretada nesta segunda-feira (4) pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), por descumprimento de medidas cautelares previamente impostas pela Corte.

Segundo a decisão, Bolsonaro gravou e enviou vídeos para apoiadores políticos, incluindo seus filhos, com conteúdo que instigaria ataques ao STF. O material foi publicado nas redes sociais no domingo (3), durante manifestações organizadas por seus simpatizantes.
Na avaliação do ministro, a atitude configura uma violação das restrições impostas e evidencia tentativa de coagir a Suprema Corte e obstruir a Justiça. A ordem judicial foi proferida dentro da Petição (Pet) 14129.
A decisão determina que o ex-presidente cumpra a prisão em sua residência, em Brasília. Ele está proibido de receber visitas, exceto seus advogados ou pessoas autorizadas previamente pelo STF. Bolsonaro também não poderá utilizar aparelhos celulares, seja direta ou indiretamente, por intermédio de terceiros. O ministro determinou, ainda, a apreensão de quaisquer dispositivos que estejam sob posse do ex-presidente.
Alexandre de Moraes afirmou, em sua decisão: “Não há dúvida de que houve o descumprimento da medida cautelar imposta a Jair Messias Bolsonaro, pois o réu produziu material para publicação nas redes sociais de seus três filhos e de todos os seus seguidores e apoiadores políticos, com claro conteúdo de incentivo e instigação a ataques ao Supremo Tribunal Federal e apoio, ostensivo, à intervenção estrangeira no Poder Judiciário Brasileiro.”
Réu em ação penal: Bolsonaro responde à Ação Penal (AP) 2668 por crimes como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.











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