Adolescente acusado injustamente de furto será indenizado por shopping em Natal
- Redação
- 19 de set.
- 3 min de leitura
Justiça determina pagamento de R$ 8 mil por danos morais após abordagem sem provas no Midway Mall

Um adolescente que foi acusado injustamente de furto dentro do Midway Mall, em Natal, será indenizado em R$ 8 mil por danos morais. A decisão, proferida pela juíza Martha Danyelle Barbosa, da 15ª Vara Cível da Comarca de Natal, responsabiliza o shopping e a empresa de segurança terceirizada pela condução vexatória do jovem, que aconteceu em junho de 2022.
O caso ganhou repercussão após a abordagem ser registrada em vídeo e compartilhada nas redes sociais. O adolescente, que vendia jujubas nas ruas para ajudar a mãe, havia sido convidado por uma mulher para ir ao shopping, onde receberia roupas, tênis e um celular. Ele estava acompanhado do irmão quando foi interceptado por seguranças do estabelecimento.
Condução sem provas e constrangimento público
Segundo consta no processo, os seguranças conduziram os dois irmãos por várias áreas do shopping, que estava lotado, até a delegacia, sob acusação de tentativa de furto. A defesa do shopping argumentou que a abordagem teria sido motivada por um alerta de cliente sobre um furto na parte externa do local. No entanto, as imagens de segurança analisadas pela Justiça mostram que a interceptação ocorreu antes da chegada desse suposto cliente.
A juíza destacou que a conduta dos seguranças foi arbitrária e sem qualquer base concreta, ferindo diretamente a honra e a imagem do adolescente. “Ficou demonstrado nos autos que a conduta adotada pelos agentes de segurança foi desproporcional e baseada em juízo prévio, o que caracteriza abuso de poder e discriminação”, escreveu a magistrada na sentença.
Vídeos agravaram o dano à imagem
Embora o shopping e a empresa de segurança não tenham sido responsáveis diretos pela divulgação dos vídeos nas redes sociais, a juíza entendeu que o constrangimento sofrido pelo jovem teve como causa direta a atuação das equipes de segurança. Para a magistrada, a exposição pública ampliou ainda mais os danos morais sofridos.
“A veiculação das imagens em redes sociais não ocorreu por ação das rés, mas foi consequência direta do ato praticado por seus funcionários. Isso contribuiu para a humilhação pública da vítima, o que justifica a indenização por danos morais”, apontou.
Decisão judicial reafirma direitos da infância e juventude
O caso também reacende o debate sobre o tratamento dispensado a jovens em espaços privados, sobretudo adolescentes em situação de vulnerabilidade social. Para especialistas em direitos humanos, a decisão reforça a necessidade de respeito e cuidado em abordagens de segurança, principalmente envolvendo menores de idade.
“O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece o princípio da dignidade humana como central. Medidas abusivas como essa, infelizmente, ainda são frequentes em ambientes comerciais e precisam ser combatidas com firmeza”, afirma a advogada Clarissa Rocha, especialista em direito da criança e do adolescente.
Indenização e custos processuais
Além do valor de R$ 8 mil por danos morais, o shopping e a empresa de segurança também foram condenados ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação. As empresas ainda podem recorrer da decisão.
A sentença foi comemorada por movimentos sociais e organizações que atuam na defesa de jovens em situação de rua ou em contexto de vulnerabilidade. Para eles, a condenação deve servir de alerta para que estabelecimentos comerciais capacitem suas equipes e evitem abordagens preconceituosas ou sem provas.









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