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Aposentada do RN será ressarcida em R$ 5 mil após banco cobrar serviço que nunca contratou

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    Redação
  • 15 de set.
  • 1 min de leitura

Tribunal de Justiça do RN confirma indenização e reforça responsabilidade de fornecedores por cobranças indevidas


Moradora do Rio Grande do Norte terá direito a indenização após descontos indevidos em benefício não contratado. | Foto: Reprodução
Moradora do Rio Grande do Norte terá direito a indenização após descontos indevidos em benefício não contratado. | Foto: Reprodução


Uma aposentada do Rio Grande do Norte terá direito a indenização de R$ 5 mil após ter descontos indevidos em sua aposentadoria referentes a um serviço que não havia contratado. A decisão foi confirmada pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN, mantendo a sentença da Vara Única da Comarca de Almino Afonso, e divulgada nesta segunda-feira (15).


O relator do recurso, desembargador João Rebouças, explicou que a responsabilidade civil do fornecedor de serviços é objetiva e que, nesses casos, não é necessário comprovar culpa. “Basta a existência do ato ilícito, do dano e do nexo causal”, disse.


Segundo o TJRN, a falha na prestação do serviço ficou evidente, já que a cobrança não foi contratada, obrigando o fornecedor a indenizar a aposentada pelos prejuízos causados.



A corte também destacou que, considerando o impacto econômico-financeiro sobre a parte autora e com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a manutenção da indenização em R$ 5 mil busca evitar a banalização de ocorrências semelhantes e prevenir a repetição de falhas na prestação de serviços.


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