Banco condenado por golpe via WhatsApp: cliente receberá R$ 64 mil em indenização
- Redação
- 29 de mai.
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Justiça determina que banco indenize cliente vítima de golpe via WhatsApp durante viagem

Um banco foi condenado por golpe via WhatsApp e deverá pagar R$ 64 mil a uma cliente vítima de fraude. A decisão é do 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, proferida pelo juiz Jessé de Andrade Alexandria. A condenação inclui R$ 60 mil por perdas financeiras e R$ 4 mil por danos morais.
A cliente foi abordada por um golpista durante uma viagem internacional. Ele se passou por funcionário do banco, alegou irregularidades em um boleto e a convenceu a realizar cinco transferências bancárias.
A instituição bancária alegou culpa exclusiva da vítima e ausência de falhas nos seus sistemas. No entanto, o juiz considerou que houve sim responsabilidade do banco, destacando sua obrigação de proteger os consumidores, conforme o Código de Defesa do Consumidor e a Súmula 479 do STJ.
Segundo a decisão, a instituição falhou ao não adotar mecanismos eficazes de segurança, como bloqueios automáticos para transações suspeitas. Para o magistrado, o caso gerou não apenas prejuízo financeiro, mas também abalo emocional à cliente — o que justifica a indenização total.
Este caso reforça a jurisprudência em que bancos são condenados por golpe via WhatsApp, sendo responsabilizados pela falta de medidas preventivas e falhas na segurança digital.









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