Bets proibidas no Brasil começam a sair do ar nesta terça-feira (6); veja como receber saldo restante

As bets proibidas no Brasil começam a sair do ar nesta terça-feira (6), marcando uma nova etapa do encerramento das plataformas de apostas esportivas e jogos online no país. A medida decorre da Medida Provisória nº 1.394/2026, publicada em 25 de setembro, que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa em território nacional.
O prazo para que os usuários retirassem voluntariamente os valores disponíveis nas contas terminou às 23h59 desta segunda-feira (5). A partir desta terça, os sites e aplicativos destinados às apostas devem ficar indisponíveis.
Quem não conseguiu sacar o dinheiro dentro do prazo, porém, não perde o saldo. As empresas devem identificar os valores remanescentes de cada usuário, vinculados ao CPF, e encaminhar as informações necessárias para a devolução dos recursos.
Segundo estimativas da Secretaria de Prêmios e Apostas, cerca de 23 milhões de apostadores mantinham recursos nas plataformas, somando aproximadamente R$ 1,7 bilhão que deverá ser devolvido.
Como será feita a devolução do dinheiro
As plataformas precisam informar à Secretaria de Prêmios e Apostas os saldos finais existentes nas contas dos usuários, considerando os valores registrados até as 23h59 de 5 de outubro. O prazo para o envio dessas informações vai até esta quarta-feira (7).
Entre 9 e 14 de outubro, as instituições financeiras deverão realizar a restituição dos valores aos apostadores. O pagamento será feito para uma conta bancária ou de pagamento ativa de titularidade do próprio usuário, preferencialmente aquela de onde partiram os recursos originalmente.
Nos casos em que houver algum impedimento que impossibilite o pagamento pelos bancos, os recursos serão encaminhados para uma conta específica na Caixa Econômica Federal, que poderá atuar na restituição aos titulares.
O governo recomenda que os apostadores mantenham guardados comprovantes de saldo, solicitações de saque e outros registros relacionados às contas mantidas nas plataformas.
MP proíbe apostas esportivas e jogos online
A Medida Provisória nº 1.394/2026 foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25 de setembro. O texto proíbe as apostas de quota fixa tanto em eventos esportivos reais quanto em jogos online e também impede publicidade, marketing e patrocínios relacionados às plataformas.
Desde a publicação da MP, as empresas também ficaram impedidas de receber novos recursos dos apostadores. A norma estabeleceu um período de transição para permitir a retirada dos saldos e o encerramento das operações.
Lojas de aplicativos, provedores de internet e outros agentes envolvidos na infraestrutura digital também devem impedir a disponibilização das plataformas proibidas. O Ministério da Fazenda e o Ministério da Justiça podem solicitar o bloqueio ou redirecionamento dos sites que continuarem oferecendo apostas.
A MP já está em vigor, mas ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional para manter seus efeitos de forma definitiva.
Cronograma do fim das bets
5 de outubro: terminou o prazo para saque voluntário diretamente nas plataformas.
6 de outubro: sites e aplicativos de apostas passam a ficar indisponíveis.
Até 7 de outubro: empresas devem informar os saldos finais e dados necessários à devolução.
9 a 14 de outubro: instituições financeiras devolvem os recursos aos apostadores.
A partir de 14 de outubro: quando houver impedimento para a restituição pelos bancos, a Caixa poderá atuar no processo de devolução.
Com informações da Agência Brasil e do Ministério da Fazenda.









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