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Cassação de Brisa Bracchi pode abrir vaga para Júlia Arruda na Câmara de Natal

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    Redação
  • há 8 horas
  • 2 min de leitura

A Câmara Municipal de Natal aprovou, nesta terça-feira (19), a abertura de um processo de cassação contra a vereadora Brisa Bracchi (PT). Caso o mandato seja cassado, quem assume a vaga é Júlia Arruda (PCdoB), primeira suplente da federação Brasil da Esperança (PT-PCdoB-PV).


Cassação de Brisa Bracchi pode abrir vaga para Júlia Arruda na Câmara de Natal

Júlia Arruda já exerceu quatro mandatos como vereadora e, em 2024, disputou a reeleição, obtendo 5.180 votos, mas não conseguiu retornar ao Legislativo. Atualmente, ocupa o cargo de secretária da Mulher, Juventude, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Rio Grande do Norte, nomeada pela governadora Fátima Bezerra (PT).


A federação conquistou quatro cadeiras na Câmara em 2024: Daniel Valença, Brisa Bracchi e Samanda Alves, pelo PT, e Herbeth Sena, pelo PV. Júlia é a primeira suplente, seguida por Professor Carlos Silvestre, Aline Juliete e Lucas Fagundes, todos do PT.


Entenda a denúncia

A abertura do processo foi aprovada por 23 votos a favor e 3 contrários. Dois vereadores foram impedidos de votar e um não compareceu.


A denúncia, apresentada pelo vereador Matheus Faustino (União), aponta que Brisa destinou R$ 18 mil em emendas parlamentares para custear o evento “Rolé Vermelho”, realizado em agosto em Natal. O encontro, pago com recursos públicos indicados pela vereadora, foi divulgado como ato político contrário ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), em prisão domiciliar.


Segundo a acusação, a destinação de verba pública para um evento de caráter político-partidário seria ilegal e inconstitucional.


Comissão Processante e próximos passos

Após a votação, foi formada a Comissão Processante, composta por Anne Lagartixa (Solidariedade), Daniel Valença (PT) e Fúlvio Saulo (Solidariedade). Anne assumirá a presidência, e Fúlvio será o relator.


Brisa terá 10 dias úteis para apresentar defesa prévia, incluindo testemunhas e documentos. A Comissão, então, decidirá se arquiva ou dá prosseguimento ao caso.


O prazo máximo para conclusão é de 90 dias corridos. O relatório final pode recomendar absolvição ou cassação, e será votado em sessão especial no plenário, com votação aberta e nominal. Para a cassação ser confirmada, são necessários os votos de 19 dos 29 vereadores.

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