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CCJ do Senado aprova voto impresso e amplia limite de recursos próprios em campanhas

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    Redação
  • há 6 horas
  • 2 min de leitura

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (20), dois destaques ao novo Código Eleitoral em votações consideradas derrotas para o governo. Por 14 votos a 12 e uma abstenção, foi aprovado o trecho que prevê a implementação do voto impresso nas eleições.


CCJ do Senado aprova voto impresso e amplia limite de recursos próprios em campanhas
Foto: Andressa Anholete/Agência Senado

Outro ponto aprovado, por 15 votos a 10, amplia de 10% para 20% o limite de recursos próprios que candidatos podem investir em suas campanhas. Caso seja sancionado até outubro, o projeto passará a valer já nas eleições de 2026, mas antes precisa ser aprovado pelo plenário do Senado e analisado pela Câmara dos Deputados.


O destaque sobre o voto impresso, apresentado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), determina que cada voto tenha registro digital assinado digitalmente e que a urna imprima o comprovante de forma automática, sem contato manual do eleitor, depositando-o em local lacrado. O processo de votação só será concluído após o eleitor confirmar a correspondência entre o voto e o registro impresso.


Relator do novo Código Eleitoral, o senador Marcelo Castro (MDB-PI) havia rejeitado emendas sobre o tema, mas a aprovação ocorreu em sessão esvaziada, no mesmo dia em que governistas enfrentaram derrota na eleição da presidência da CPI do INSS.


A sessão da CCJ também trouxe divergências sobre outros pontos:

  • Cota feminina: alteração da regra de 30% de candidaturas para reserva mínima de 20% das cadeiras legislativas (exceto Senado), medida criticada pela bancada feminina;

  • Quarentena eleitoral: prazo para agentes de segurança, Judiciário e Ministério Público disputarem eleições foi reduzido de quatro para um ano;

  • Fake news: punições foram abrandadas, mantendo detenção de dois meses a um ano e multa, em vez de reclusão de até quatro anos;

  • Uso de IA em campanhas: proibido em materiais que façam alusão a pessoas físicas;

  • Inelegibilidade: políticos condenados podem ficar inelegíveis por até oito anos a partir da decisão que aplicou a sanção.


O novo Código Eleitoral unifica sete normas vigentes, incluindo o Código Eleitoral de 1965, a Lei das Eleições, a Lei dos Partidos Políticos e a Lei da Inelegibilidade.


Em outra votação, a CCJ rejeitou emenda que buscava reintroduzir o financiamento empresarial de campanhas, proibido pelo Supremo Tribunal Federal desde 2015.

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