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Coluna "Condomínio em Cena" por Therena Andrade no Blog José Patrício

  • Foto do escritor: Therena Andrade
    Therena Andrade
  • há 4 horas
  • 2 min de leitura

Crianças na Área de Lazer: Até Onde Vai a Responsabilidade do Condomínio?


Coluna "Condomínio em Cena" por Therena Andrade no Blog José Patrício

Brincadeira de criança é sinônimo de vida, alegria e movimento. Em condomínios, principalmente nos chamados condomínios clube, esse cenário é ainda mais evidente: quadras, parquinhos e piscinas são um convite para que os pequenos gastem energia e convivam entre si. Mas existe um ponto delicado: até onde vai a liberdade da criança dentro do condomínio e até onde começa a responsabilidade dos pais e da administração condominial?


As crianças devem, sim, ter liberdade para brincar. No entanto, essa liberdade precisa acontecer na área de lazer própria e, principalmente, com a presença de um adulto responsável. O que vemos em muitos condomínios é um cenário diferente: crianças que passam o dia inteiro na área de lazer como se praticamente “morassem” ali; pais que, por conta do trabalho, acabam ausentes durante grande parte do dia; menores circulando sem supervisão e, em alguns casos, até fazendo refeições sozinhas nas áreas comuns.


Esse cenário desperta diversos gatilhos de alerta. Afinal, o irmão mais velho também menor, não é responsável legal, continua sendo menor de idade e incapaz juridicamente. O condomínio, por sua vez, não pode assumir o papel de “babá coletiva”. E se uma criança sofre um acidente na piscina ou no parquinho sem a presença de um adulto? Quem responde: o condomínio, o síndico ou os pais?


Juridicamente, a responsabilidade primária é dos pais ou responsáveis legais. Contudo, a omissão do condomínio diante de uma situação de risco pode trazer consequências sérias, inclusive para a gestão. É por isso que o Regulamento Interno deve ser claro e objetivo: menores de idade não podem permanecer sozinhos nas áreas comuns; crianças devem estar sempre acompanhadas de um adulto; e regras de segurança não podem ser tratadas como simples burocracia.


É importante lembrar que o condomínio foi planejado para ser um espaço de convivência, não para substituir a presença familiar. A área de lazer é feita para brincar, se divertir e socializar, mas a responsabilidade final pelo cuidado da criança é sempre dos pais ou responsáveis. O síndico e a gestão condominial devem agir como zeladores da coletividade, garantindo ordem, segurança e harmonia, e não como cuidadores individuais.


O tema pode ser polêmico, mas o equilíbrio é possível: criança brincando livre, dentro da área de lazer, acompanhada de um adulto responsável. Assim, preservamos o direito dos pequenos de serem crianças, sem transferir indevidamente ao condomínio uma responsabilidade que é da família.

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