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Câncer de mama pode dar direito à isenção de IR mesmo após a cura

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Redação
há 1 dia
5 min de leitura
câncer de mama pode dar direito à isenção de IR mesmo após a cura, explica Mylena Leite Ângelo
Benefício pode alcançar aposentadorias, pensões e previdência privada, e a advogada Mylena Leite Ângelo explica quando a ausência de sintomas não elimina o direito e como recuperar valores pagos indevidamente.

O fim do tratamento contra o câncer de mama não afasta automaticamente o direito à isenção do Imposto de Renda. A proteção pode alcançar aposentadas, pensionistas e militares reformadas diagnosticadas com a doença, mesmo quando não existem sintomas atuais ou recidiva. Apesar disso, muitas mulheres desconhecem o benefício ou acreditam que perderam o direito depois da alta médica.


O assunto ganha relevância durante o Outubro Rosa, campanha dedicada à prevenção e ao diagnóstico precoce do câncer de mama. Para a advogada Mylena Leite Ângelo, especialista em Direito do Servidor Público, o período também deve ampliar o conhecimento sobre direitos capazes de reduzir o impacto financeiro enfrentado durante e depois do tratamento.


A isenção está prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, que inclui a neoplasia maligna entre as doenças graves contempladas. O benefício, entretanto, não é concedido sobre toda e qualquer renda. Ele alcança, em regra, valores de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada.


“Muitas mulheres concluem o tratamento, recebem alta ou permanecem apenas em acompanhamento médico e acreditam que já não podem pedir ou manter a isenção. A legislação e o entendimento dos tribunais não exigem que a paciente esteja com sintomas atuais nem que o câncer tenha retornado. É preciso analisar o diagnóstico, a documentação e a natureza da renda recebida”, explica Mylena.


O entendimento está consolidado na Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça. Segundo o texto, não é necessário demonstrar a contemporaneidade dos sintomas nem a recidiva da doença para a concessão ou a manutenção da isenção.


Na prática, isso significa que a mulher que passou por cirurgia, quimioterapia, radioterapia, mastectomia ou outro tratamento e atualmente se encontra sem sinais ativos da doença pode ter direito ao benefício, desde que cumpra os demais requisitos legais.


“A isenção não está limitada ao período da quimioterapia ou da radioterapia. A ausência de sintomas e a inexistência de recidiva não afastam, por si só, o direito. Por isso, cada cancelamento ou negativa precisa ser examinado a partir da lei, dos documentos médicos e da jurisprudência”, ressalta a advogada.


Além da condição médica, é necessário verificar a origem dos rendimentos sobre os quais o imposto está sendo cobrado. A regra pode alcançar aposentadoria, pensão, reforma militar, reserva remunerada, décimo terceiro relacionado a esses benefícios e, em determinadas situações, a complementação de aposentadoria paga por entidade de previdência privada.


Por outro lado, salários, remunerações de servidoras em atividade, rendimentos de trabalho autônomo, aluguéis e ganhos de aplicações financeiras continuam sujeitos à tributação.


Uma servidora pública aposentada que voltou a trabalhar, por exemplo, pode ter isenção sobre os proventos da aposentadoria e continuar pagando Imposto de Renda sobre o salário da atividade atual. O Supremo Tribunal Federal manteve essa diferenciação no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.025. O STJ também consolidou, no Tema 1.037, que o benefício não se estende aos rendimentos decorrentes de atividade profissional.


“A gravidade do diagnóstico não modifica a natureza da renda. Uma mulher em tratamento que continua na ativa não terá, com base nessa regra, isenção sobre o salário. Já uma aposentada ou pensionista pode preencher os requisitos. Essa diferença precisa ser explicada para não gerar expectativas equivocadas”, esclarece Mylena Leite Ângelo.


A isenção também pode alcançar valores recebidos como complementação de aposentadoria por meio de previdência privada. O entendimento reconhecido pelo STJ pode abranger pagamentos e, conforme as circunstâncias, resgates de planos de previdência complementar, inclusive PGBL e VGBL. Isso não significa, porém, que qualquer investimento ou aplicação financeira esteja isento.


Quando o Imposto de Renda continuou sendo cobrado apesar da existência do direito, a contribuinte pode solicitar a devolução dos valores pagos indevidamente, respeitado, em regra, o prazo de cinco anos.


O início da isenção depende das datas demonstradas na documentação. Se o câncer surgiu depois da aposentadoria, o direito pode ser reconhecido a partir da data de início da doença indicada no laudo. Se a enfermidade já existia antes, a isenção começa, em regra, na data da aposentadoria. Quando o documento não informa quando a doença teve início, pode ser considerada a data de emissão do laudo.


A recuperação dos valores pode exigir a retificação de declarações anteriores, pedido à fonte pagadora ou à Receita Federal e, dependendo da situação, medida judicial. Os valores reconhecidos como indevidamente recolhidos podem ser atualizados pela taxa Selic.


“O direito à restituição não deve ser anunciado como um valor automático. É necessário identificar quando a doença começou, quando a mulher se aposentou, quais rendimentos foram tributados e quanto foi efetivamente recolhido. Somente depois dessa conferência é possível definir o período e a forma adequada de recuperação”, orienta Mylena.


Na via administrativa, a Receita Federal orienta que a doença seja comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios. O documento deve indicar, sempre que possível, a data de início da enfermidade.


Uma negativa administrativa motivada pela ausência desse laudo, entretanto, não encerra necessariamente a discussão. A Súmula 598 do STJ estabelece que, na esfera judicial, outras provas podem ser aceitas quando consideradas suficientes pelo magistrado. Relatórios médicos particulares, exames, prontuários e documentos hospitalares podem contribuir para demonstrar o diagnóstico e a evolução do quadro.


A isenção também não significa dispensa automática da declaração anual. Os rendimentos contemplados devem ser informados como isentos, mas a contribuinte pode continuar obrigada a declarar por outros critérios estabelecidos pela Receita Federal.


Além da isenção do Imposto de Renda, o diagnóstico de câncer pode permitir, conforme os requisitos de cada caso, o saque do FGTS e de valores do PIS/Pasep, prioridade na tramitação de processos e acesso a benefícios por incapacidade. Isenções relacionadas à compra de veículos dependem da existência de sequelas que se enquadrem nas regras destinadas às pessoas com deficiência, e não apenas do diagnóstico.


“O Outubro Rosa também é um momento para levar informação jurídica às mulheres que enfrentaram o câncer de mama. Conhecer esses direitos não apaga as dificuldades do tratamento, mas pode reduzir parte do impacto financeiro e impedir que a paciente continue pagando um imposto que a legislação permite afastar. O mais importante é analisar cada situação com responsabilidade, sem promessas genéricas”, conclui Mylena Leite Ângelo.


Para mais informações e conteúdos, acesse o perfil no Instagram: @mylenaleiteadvocacia


Sobre a especialista


Dra. Mylena Leite Ângelo (OAB/RN nº 9.860) é advogada especialista em Direito do Servidor Público, fundadora do escritório Mylena Leite Advocacia e autora do livro “Minha Aposentadoria foi publicada, e agora?”. Com 15 anos de experiência, atua nacionalmente a partir do Rio Grande do Norte. Sua atuação abrange demandas remuneratórias, funcionais, administrativas, trabalhistas e previdenciárias, além de magistério, progressões, precatórios e planejamento patrimonial e sucessório.

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