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Governo bloqueia beneficiários do Bolsa Família e do BPC em sites de apostas

  • Foto do escritor: Redação
    Redação
  • 1 de out. de 2025
  • 5 min de leitura

Atualizado: 13 de out. de 2025

Instrução normativa publicada em 30 de setembro obriga operadores de bets a checar CPF, encerrar contas vinculadas a programas sociais e devolver saldos


Governo bloqueia beneficiários do Bolsa Família e do BPC em sites de apostas

O governo federal determinou, por meio de instrução normativa publicada nesta terça-feira, 30 de setembro de 2025, que sites de apostas online (bets) devem impedir o cadastro e o acesso de pessoas beneficiárias do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A medida, elaborada pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), vinculada ao Ministério da Fazenda, atende à determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux e cria um sistema de verificação por CPF para identificar e classificar usuários como “Impedido - Programa Social”, encerrando contas e viabilizando a devolução de valores.


O que muda na prática

A Instrução Normativa SPA/MF nº 22 (publicada em 30/09/2025) e a Portaria relacionada estabelecem procedimentos operacionais que as plataformas de apostas deverão adotar imediatamente. Entre os principais pontos estão: checagem do CPF no momento do cadastro; verificação no primeiro login do usuário a cada dia; revisão quinzenal das bases de clientes já cadastrados; comunicação ao usuário em caso de encerramento de conta; obrigação de disponibilizar meios de saque dos valores bloqueados; e prazos para devolução automática quando o contato não for obtido. Valores não devolvidos em até 180 dias serão direcionados a fundos públicos, como o Fies e o Funcap, segundo o texto normativo e reportagens que cobriram a publicação.


Por que a medida foi tomada

A iniciativa é resposta direta a uma liminar do ministro Luiz Fux, emitida em novembro de 2024, que determinou ao Executivo a adoção de “medidas de proteção especial” para evitar que recursos de programas sociais sejam desviados para apostas online. O entendimento do STF foi de que há necessidade de proteção de beneficiários de transferência de renda diante do risco de uso indevido dos recursos. A Fazenda, por sua vez, criou um sistema centralizado para permitir a consulta das operators por CPF e para uniformizar os critérios de bloqueio.


Como as bets vão operar o bloqueio

Segundo a instrução normativa, as plataformas terão um sistema de integração com o cadastro mantido pelo governo (referido como Sistema de Gestão de Apostas ou SIGAP em reportagens setoriais). Na prática:

  • No momento do cadastro, o operador consulta o CPF do usuário e recebe retorno do sistema governamental. Se o CPF estiver vinculado a Bolsa Família ou BPC, o retorno indicará “Impedido – Programa Social” e o cadastro não poderá ser concluído.

  • Para usuários já cadastrados, a consulta deverá ser feita no primeiro login de cada dia útil e também em revisão quinzenal, para evitar que beneficiários deixem de ser identificados por mudanças cadastrais.

  • Ao identificar impedimento, a plataforma deverá encerrar a conta, cancelar apostas em curso e abrir procedimentos para devolução dos saldos, comunicando o cliente por e-mail, SMS ou aplicativo. Caso não haja resposta em até dois dias úteis, a empresa deve restituir os valores à conta de pagamento ou bancária cadastrada; se houver dificuldades na devolução, os montantes devem ficar registrados contabilmente até solução.


Prazos e destino de valores não resgatados

As operadores receberão prazo técnico para implementar as integrações, reportagens indicam janelas entre 30 e 45 dias para adequação, dependendo da norma citada, e terão obrigações de guarda de registros e comunicações. Importante: valores que permanecerem não devolvidos após 180 dias serão destinados a fundos públicos destinados a educação e calamidades (Fies e Funcap, conforme a norma), após tentativas ativas de devolução por parte das plataformas.


Resistência e trâmites legais anteriores

A Advocacia-Geral da União (AGU) chegou a apontar dificuldades técnicas para a proibição automática do uso de benefícios em apostas e chegou a recorrer em algumas frentes, alegando limitações na capacidade de cruzamento de dados e na implementação imediata de bloqueios. A solução encontrada pela equipe técnica do Ministério da Fazenda foi justamente a ampliação do escopo do veto, estendendo o impedimento a todos os contemplados pelos programas e incluindo outras categorias de impedimento, como diagnóstico médico de transtorno do jogo e decisões judiciais de proibição.


O argumento a favor: proteção de públicos vulneráveis

Para o governo e para parte do Judiciário, a medida tem caráter de proteção social: impedir que recursos públicos destinados a alimentação, saúde e renda sejam desviados para atividades de alto risco como apostas é visto como defesa de beneficiários vulneráveis. Autoridades destacam que a decisão é compatível com o objetivo social dos programas de transferência de renda e com medidas internacionais de prevenção de jogo patológico. As regras também proíbem que as plataformas façam campanhas sugerindo que o usuário poderá voltar a apostar caso deixe de ser beneficiário, evitando incentivo explícito à recuperação do cadastro por esse motivo.


Críticas e riscos práticos

Especialistas em proteção de dados, operadores do setor e parte do mercado reagiram com cautela. Entre as críticas estão:

  • a complexidade técnica de integração entre sistemas governamentais e as milhares de plataformas privadas;

  • o risco de erros que possam indevidamente bloquear usuários não beneficiários;

  • a necessidade de salvaguardas para proteção de dados pessoais e prevenção de vazamentos no processo de checagem por CPF;

  • e o impacto econômico em microempregos e serviços ligados ao setor de apostas, que alegam necessidade de prazos mais longos de adaptação.


Além disso, movimentos em defesa das liberdades individuais questionam a extensão da restrição a todos os beneficiários, argumentando que a medida trata de forma homogênea grupos muito heterogêneos, sem diferenciação por grau de vulnerabilidade ou análise individualizada. O governo, por sua vez, sustenta que a uniformização é necessária para assegurar eficácia à proteção prevista pela decisão do STF.


Monitoramento e fiscalização

A instrução normativa prevê mecanismos de fiscalização e obriga as empresas a manterem registros contábeis e de comunicações por prazos legais, abrindo caminho para auditorias e multas em caso de descumprimento. Fontes setoriais apontam que haverá cooperação entre SPA/MF, Ministério Público e órgãos de controle para verificar a implementação e exigir correções técnicas quando necessário.


O que muda para o cidadão comum

Na prática, quem recebe Bolsa Família ou BPC deverá ter o cadastro barrado ao tentar abrir nova conta em uma bet, e, se já tiver conta ativa, poderá ter o acesso bloqueado a partir das rotinas diárias de verificação ou da revisão quinzenal. Caso o bloqueio ocorra, o usuário terá acesso a canais para sacar seus recursos retidos; se não houver resposta, a empresa deve devolver os valores automaticamente à conta informada. Para evitar transtornos, a recomendação das autoridades é que cidadãos mantenham seus dados pessoais e bancários atualizados nos sistemas oficiais e nos sites que usam, além de buscar orientação em caso de bloqueio indevido.


Perspectiva futura

A norma tem caráter permanente enquanto permanecerem as determinações do STF e as regras editadas pela SPA/MF. Operadores do setor terão que adaptar sistemas, processos e políticas de compliance; órgãos de defesa do consumidor, por sua vez, intensificarão monitoramento de reclamações relacionadas a bloqueios indevidos e à devolução de recursos. O confronto entre proteção social e desafios operacionais promete movimentar debates jurídicos, técnicos e políticos nos próximos meses.

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