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Justiça condena Município de João Câmara a pagar R$ 151 mil por morte de feto durante parto

  • Foto do escritor: Redação
    Redação
  • 14 de jul.
  • 2 min de leitura

O Município de João Câmara, no Rio Grande do Norte, foi condenado a pagar uma indenização de R$ 151.800,00 por danos morais à mãe de um bebê que morreu em decorrência de falhas no acompanhamento pré-natal e na prestação do serviço de saúde durante o parto. A decisão é do juiz Gustavo Henrique Silveira Silva, da 1ª Vara da Comarca de João Câmara.

Justiça condena Município de João Câmara a pagar R$ 151 mil por morte de feto durante parto

O caso

O episódio ocorreu em 2010. De acordo com os autos, a gestante realizou todo o pré-natal na rede pública municipal e tinha como previsão de parto o dia 3 de junho daquele ano. Contudo, no dia 26 de abril, exames apontaram a perda de líquido amniótico. Apesar disso, a mulher foi orientada a permanecer em casa, aguardando o início do trabalho de parto. Em 27 de maio, já com fortes dores, ela foi internada, mas o bebê nasceu sem vida.


A mãe alegou que houve omissão dos profissionais de saúde, que ignoraram suas queixas e não realizaram os devidos encaminhamentos, mesmo após sinais claros de complicações. Para a Justiça, ficou evidente a falha na prestação do serviço, o que gerou o dever de indenizar.


Responsabilidade do município

Em sua defesa, o Município de João Câmara tentou se eximir da responsabilidade, alegando que não havia prova de conduta culposa dos agentes de saúde. O Estado do Rio Grande do Norte também foi incluído na ação, mas o juiz concluiu que não houve nexo de causalidade com a atuação do Estado, uma vez que o feto já estava sem vida no momento da internação no Hospital Regional.


Trechos da decisão

“Evidente que o sistema de saúde pública municipal errou em seu dever constitucional de garantir atendimento adequado à gestante”, destacou o juiz na sentença. O magistrado ainda ressaltou que a gestação é marcada pela construção de vínculos afetivos que, quando interrompidos de forma trágica e precoce, geram dor profunda e legítima, passível de reparação moral.

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