Justiça mantém decisão que proíbe limite de passagens em cartões do transporte público de Natal
- Redação
- 29 de jul.
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A Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão que suspende o limite diário de quatro passagens no uso do cartão eletrônico de transporte público em Natal. A deliberação partiu da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), que decidiu, por unanimidade, negar os recursos apresentados pelo Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Natal (Seturn) e pelo Município de Natal.

A ação foi movida pelo Ministério Público do RN (MPRN), que considerou a limitação abusiva, inclusive para usuários com gratuidade, como pessoas vivendo com HIV. Para o órgão, a medida viola o direito de ir e vir dos passageiros e distorce a lógica do serviço público de transporte.
O Seturn, por sua vez, justificou que a restrição buscava prevenir fraudes no sistema e alegou que não há norma que proíba essa prática. A entidade também informou que o Ministério Público já havia arquivado um inquérito sobre o tema e pediu que a sentença fosse reformada.
A Prefeitura de Natal afirmou que a gestão do sistema NatalCard é de responsabilidade exclusiva do Seturn e que eventuais solicitações para alteração do limite de passagens devem ser feitas por procedimento administrativo, mediante apresentação de laudo médico. O Município pediu para ser isento de responsabilidade.
A juíza convocada Érika Duarte Tinoco, relatora do processo, destacou que a restrição não possui respaldo legal e fere os princípios constitucionais do transporte como direito social. “A limitação ofende o princípio da universalidade e o direito de ir e vir dos usuários”, afirmou.
Segundo a magistrada, é inadmissível penalizar a coletividade para coibir fraudes, e qualquer controle sobre o sistema não pode restringir direitos fundamentais. Com isso, a Justiça confirmou a manutenção da sentença que libera o uso ilimitado dos cartões no transporte público de Natal.









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