Lei reconhece fibromialgia como deficiência a partir de 2026
- Redação
- 24 de jul. de 2025
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Pessoas diagnosticadas com fibromialgia passarão a ser reconhecidas como pessoas com deficiência (PcD) em todo o território nacional a partir de janeiro de 2026. A mudança está prevista na Lei 15.176/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (24).

Com a nova legislação, quem convive com a síndrome poderá usufruir de políticas públicas específicas, como cotas em concursos públicos, isenção de IPI na compra de veículos, entre outros direitos garantidos às pessoas com deficiência.
A fibromialgia é uma síndrome de origem ainda desconhecida, caracterizada principalmente por dores crônicas nos músculos e articulações, além de sintomas como fadiga, tontura, ansiedade e depressão. Para ter direito ao reconhecimento como PcD, cada caso precisará passar por avaliação de uma equipe multidisciplinar, formada por médicos, psicólogos e outros profissionais de saúde, que atestará a limitação funcional da pessoa.
A medida altera a Lei 14.705/2023, que já estabelecia diretrizes para o tratamento de pacientes com fibromialgia, fadiga crônica e dor regional no Sistema Único de Saúde (SUS). Agora, com a nova norma, a fibromialgia passa a ter amparo legal como deficiência em âmbito federal, padronizando o entendimento que já existia em alguns estados, como o Distrito Federal.
O projeto que originou a legislação (PL 3.010/2019) foi apresentado pelo ex-deputado Dr. Leonardo (MT) e aprovado no Senado no início de julho, com parecer favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES).











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