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Mais de 177 mil famílias devem devolver valores recebidos indevidamente do Auxílio Emergencial

  • Foto do escritor: Redação
    Redação
  • 8 de out. de 2025
  • 3 min de leitura

Atualizado: 13 de out. de 2025

Governo cobra quase R$ 480 milhões pagos irregularmente durante a pandemia; veja quem precisa devolver e como fazer o ressarcimento


Mais de 177 mil famílias devem devolver valores recebidos indevidamente do Auxílio Emergencial

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) iniciou, desde março, o processo de notificação de pessoas que receberam o Auxílio Emergencial de forma indevida durante a pandemia de Covid-19. Ao todo, 177,4 mil famílias foram notificadas e devem devolver à União valores que somam R$ 478,8 milhões.


As cobranças envolvem beneficiários que, de acordo com cruzamentos de dados realizados pelo governo, apresentaram inconsistências que os tornavam inelegíveis ao benefício, como vínculo empregatício ativo, recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais, renda familiar acima do limite estabelecido por lei, ou outras situações que configuram pagamento irregular.


Notificações priorizam quem pode pagar mais

Segundo o MDS, as notificações estão sendo feitas por canais digitais, como SMS, e-mail, WhatsApp e o aplicativo Notifica, e priorizam os casos com maior capacidade de pagamento e valores mais elevados. O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado em até 60 vezes, com parcelas mínimas de R$ 50, sem cobrança de juros ou multa.


O ressarcimento deve ser feito exclusivamente pelo sistema Vejae, acessado via o portal Gov.br, e processado pela plataforma PagTesouro, que permite o pagamento via PIX, cartão de crédito ou boleto bancário.


Quem está isento de devolver os valores

Estão dispensados da devolução os beneficiários em situação de maior vulnerabilidade social, como os que fazem parte do Cadastro Único (CadÚnico), são beneficiários do Bolsa Família, ou aqueles que receberam menos de R$ 1.800 no total. Também estão isentos aqueles com renda familiar per capita de até dois salários mínimos, ou renda mensal de até três salários mínimos.


A diretora do Departamento de Auxílios Descontinuados do MDS, Érica Feitosa, destacou que o cidadão tem direito à ampla defesa. “É possível apresentar defesa e interpor recurso dentro dos prazos estabelecidos. Por isso, é fundamental que os notificados acessem o sistema Vejae para verificar sua situação”, orientou.


Estados com mais famílias notificadas

Os estados com maior número de notificações são São Paulo (55,2 mil), Minas Gerais (21,1 mil), Rio de Janeiro (13,26 mil) e Paraná (13,25 mil), que juntos representam quase 60% das cobranças. O processo, no entanto, abrange todo o território nacional.


Consequências para quem não regularizar a situação

Quem não quitar o débito no prazo de até 60 dias após a notificação poderá ser inscrito na Dívida Ativa da União, no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin) e em órgãos de proteção ao crédito, como o SPC e Serasa. O cidadão ainda poderá enfrentar restrições para contratações com o poder público e bloqueios de benefícios futuros.


Cuidado com golpes e fake news

O MDS reforça que não envia links, boletos ou cobranças com QR Code por SMS, WhatsApp ou e-mail. A consulta ao débito e todas as etapas do processo devem ser feitas exclusivamente pelo site oficial do ministério. O órgão também orienta que, em caso de dúvida, o cidadão entre em contato pelo Disque Social 121 ou pelos canais oficiais da pasta.

Além disso, compartilhar informações falsas sobre o processo pode gerar responsabilização civil, inclusive com pedidos de indenização por danos morais.


Sistema Vejae centraliza informações

O sistema Vejae está disponível desde 6 de março de 2025 e permite ao cidadão consultar sua situação, apresentar defesa, fazer o pagamento à vista ou parcelado e acessar materiais explicativos como o Guia do Vejae e a seção de Perguntas Frequentes (FAQ).

Entre os motivos mais frequentes para as notificações estão:

  • Emprego com carteira assinada durante o período do auxílio

  • Recebimento de benefício previdenciário, assistencial ou seguro-desemprego

  • Rendimentos acima do limite legal

  • Pagamento duplicado ou a mais de dois membros da mesma família

  • Dados cadastrais inconsistentes ou fraude


Como consultar e pagar

Para saber se está entre os notificados, o cidadão deve:

  1. Acessar o sistema Vejae via portal Gov.br

  2. Fazer login com CPF e senha

  3. Verificar se há notificação vinculada ao seu CPF

  4. Optar por pagamento à vista ou parcelamento

  5. Realizar o pagamento via PIX, cartão de crédito ou boleto (pagável somente no Banco do Brasil)


O prazo para pagamento é de até 60 dias após a notificação. A defesa pode ser apresentada em até 30 dias, e caso indeferida, o cidadão terá mais 45 dias para quitar ou recorrer.


Orientações e canais de atendimento

Todas as informações sobre o processo estão no site oficial do MDS. A consulta ao Guia do Vejae e à FAQ também está disponível online. Para casos específicos, o cidadão pode acionar a Ouvidoria pelo Fala.BR ou utilizar os canais digitais do ministério.

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