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Neoenergia Cosern é condenada a indenizar consumidora por corte indevido de energia no RN

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    Redação
  • 10 de jun.
  • 1 min de leitura

Justiça reconhece falha no serviço e determina pagamento de R$ 4 mil por danos morais


Neoenergia Cosern é condenada a indenizar consumidora por corte indevido de energia no RN

A Neoenergia Cosern foi condenada pela Justiça do Rio Grande do Norte a indenizar uma consumidora após o corte indevido de energia elétrica em sua residência. A decisão, unânime, foi proferida pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do RN, que fixou o valor da indenização em R$ 4 mil por danos morais.


Segundo o processo, a distribuidora alegou ter identificado irregularidades técnicas nas instalações da cliente, o que teria motivado a suspensão do serviço. No entanto, a empresa não comprovou ter feito a notificação prévia, etapa obrigatória determinada pela legislação.


De acordo com o juiz relator Reynaldo Odilo Martins Soares, a Cosern descumpriu a Resolução nº 1.000/2021 da Aneel, que exige que o consumidor seja avisado com antecedência sobre a necessidade de adequações técnicas, com prazo para regularização antes de qualquer interrupção no fornecimento.


A falta de comprovação dessa notificação foi determinante para a condenação da empresa, considerada responsável objetivamente pela falha na prestação do serviço, ou seja, mesmo sem dolo ou culpa, a empresa responde pelos prejuízos causados.


O magistrado enfatizou que o fornecimento de energia elétrica é um serviço essencial à dignidade da pessoa humana, e sua suspensão indevida causa aflições e angústias, configurando violação aos direitos da personalidade. Por isso, o dano moral é considerado presumido, não exigindo prova de sofrimento. “A suspensão indevida do fornecimento do serviço de energia elétrica tem o condão de causar aflições, angústias e desequilíbrio no bem-estar do indivíduo, tendo em vista a essencialidade do referido serviço”, destacou o juiz na decisão.


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