Neoenergia Cosern é condenada a indenizar consumidora por corte indevido de energia no RN
- Redação
- 10 de jun.
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Justiça reconhece falha no serviço e determina pagamento de R$ 4 mil por danos morais

A Neoenergia Cosern foi condenada pela Justiça do Rio Grande do Norte a indenizar uma consumidora após o corte indevido de energia elétrica em sua residência. A decisão, unânime, foi proferida pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do RN, que fixou o valor da indenização em R$ 4 mil por danos morais.
Segundo o processo, a distribuidora alegou ter identificado irregularidades técnicas nas instalações da cliente, o que teria motivado a suspensão do serviço. No entanto, a empresa não comprovou ter feito a notificação prévia, etapa obrigatória determinada pela legislação.
De acordo com o juiz relator Reynaldo Odilo Martins Soares, a Cosern descumpriu a Resolução nº 1.000/2021 da Aneel, que exige que o consumidor seja avisado com antecedência sobre a necessidade de adequações técnicas, com prazo para regularização antes de qualquer interrupção no fornecimento.
A falta de comprovação dessa notificação foi determinante para a condenação da empresa, considerada responsável objetivamente pela falha na prestação do serviço, ou seja, mesmo sem dolo ou culpa, a empresa responde pelos prejuízos causados.
O magistrado enfatizou que o fornecimento de energia elétrica é um serviço essencial à dignidade da pessoa humana, e sua suspensão indevida causa aflições e angústias, configurando violação aos direitos da personalidade. Por isso, o dano moral é considerado presumido, não exigindo prova de sofrimento. “A suspensão indevida do fornecimento do serviço de energia elétrica tem o condão de causar aflições, angústias e desequilíbrio no bem-estar do indivíduo, tendo em vista a essencialidade do referido serviço”, destacou o juiz na decisão.
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