Plano de saúde é condenado a restabelecer tratamento psicológico e indenizar criança
- Redação
- 18 de mar.
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O contrato foi encerrado sem notificação prévia, interrompendo o tratamento necessário da crianças

Uma operadora de plano de saúde foi condenada a restabelecer o contrato de sessões de psicoterapia para uma criança e a indenizá-la em R$ 5 mil por danos morais. A decisão é do juiz Cleanto Fortunato da Silva, da 12ª Vara Cível de Natal.
O caso ocorreu após a mãe da criança ter o pedido de autorização para uma sessão negado, sob a justificativa de que o plano havia sido cancelado. Segundo a mãe, o contrato foi encerrado sem notificação prévia, interrompendo o tratamento necessário para sua filha, diagnosticada com Transtorno de Personalidade Emocionalmente Instável.
A operadora alegou inadimplência da mensalidade de maio de 2022 e afirmou que exerceu seu direito de rescindir o contrato. No entanto, o juiz destacou que o pagamento ocorreu fora do prazo, mas dentro do período permitido por lei, e que não houve notificação formal sobre a suspensão do serviço.
Com base na legislação, o magistrado concluiu que a rescisão foi indevida e determinou a retomada do tratamento, além da indenização por danos morais, considerando que a interrupção do serviço essencial causou constrangimento e riscos à saúde da criança.









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