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Prefeitura de Natal é condenada a pagar R$ 300 mil a Taty Girl por show realizado em 2024

  • Foto do escritor: Redação
    Redação
  • há 3 dias
  • 3 min de leitura
Taty Girl durante show após Prefeitura de Natal ser condenada a pagar cachê de R$ 300 mil
Cantora afirmou que realizou apresentação no Natal em Natal, enviou nota fiscal e notificou o Município em 2025, mas não recebeu o cachê previsto em contrato

A Prefeitura de Natal foi condenada a pagar R$ 300 mil à cantora Taty Girl por um show realizado durante a programação do Natal em Natal, em dezembro de 2024. A decisão foi proferida pela 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal e determina que o valor seja atualizado pela Taxa Selic.


De acordo com o processo, a artista foi contratada pelo Município de Natal para realizar uma apresentação ao vivo no dia 28 de dezembro de 2024. O contrato administrativo previa um show com duas horas de duração e cachê de R$ 300 mil.


Conforme estabelecido entre as partes, o pagamento deveria ser efetuado em até 45 dias após a realização da apresentação. A cantora alegou que cumpriu as obrigações previstas no contrato e enviou a nota fiscal depois do evento, mas não recebeu o valor acordado.


Taty Girl notificou Município de Natal


Na ação, a defesa de Taty Girl informou que uma consulta ao Portal da Transparência indicou que o Município de Natal chegou a empenhar o valor referente ao cachê, mas realizou posteriormente o estorno do montante.


Segundo a artista, o estorno teria ocorrido um dia antes do envio da nota fiscal, sem que ela fosse comunicada sobre a medida.


Em setembro de 2025, Taty Girl encaminhou uma notificação extrajudicial à Prefeitura de Natal para cobrar o pagamento dos R$ 300 mil. Ainda conforme relatado no processo, o Município não teria quitado a dívida após a cobrança.


A cantora sustentou também que arcou com as despesas necessárias para a realização do show, incluindo transporte, equipe, logística e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.


Justiça reconheceu prestação do serviço


Ao analisar o caso, o juiz Airton Pinheiro considerou que os documentos apresentados demonstraram a existência do contrato e a realização da apresentação artística.

O magistrado destacou que o contrato e os registros do show foram suficientes para comprovar que Taty Girl cumpriu a obrigação assumida e, com isso, passou a ter direito ao pagamento do cachê.


“Observamos que os documentos acostados, contrato e imagens da apresentação no evento, são fartamente capazes de conferir a certeza, liquidez e exigibilidade, pois, em conjunto, se prestam a demonstrar que, de fato, a artista adimpliu sua obrigação”, afirmou o juiz na decisão.


Segundo o magistrado, o Município de Natal não apresentou prova concreta de que os valores em aberto haviam sido pagos.


Prefeitura de Natal deverá pagar dívida com atualização


A ação foi apresentada na modalidade monitória, prevista no artigo 700 do Código de Processo Civil. Esse tipo de processo pode ser utilizado quando o credor possui uma prova escrita da dívida, mesmo que o documento ainda não tenha força de título executivo.

Na decisão, o juiz explicou que não era necessário comprovar uma cobrança administrativa anterior para que a artista pudesse recorrer à Justiça.


Com o reconhecimento da obrigação, a Prefeitura de Natal foi condenada a pagar o valor principal de R$ 300 mil a Taty Girl. O montante deverá ser atualizado pela Taxa Selic.

O show que originou a cobrança foi realizado no dia 28 de dezembro de 2024 e integrou a programação do Natal em Natal, evento promovido pela administração municipal na capital potiguar.

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