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Coluna "Condomínio em Cena" por Therena Andrade no Blog José Patrício

  • Foto do escritor: Redação
    Redação
  • 16 de jun.
  • 3 min de leitura
Coluna "Condomínio em Cena" por Therena Andrade no Blog José Patrício

São João em Condomínio: Quem Organiza, Quem Paga e o Que Diz a Lei?


Com a chegada de junho, muitos moradores começam a se perguntar: “Vai ter arraiá este ano no condomínio?” A Festa de São João é uma das celebrações mais queridas do calendário brasileiro, e a ideia de trazer esse clima de forró, bandeirinhas, comidas típicas e convivência para dentro do espaço condominial é cada vez mais comum.


Mas, apesar da animação, a organização dessa festa costuma levantar dúvidas importantes: o condomínio é obrigado a promover a festa? Quem deve organizar? Pode usar o dinheiro da taxa condominial? Os moradores devem pagar por fora? Precisa estar previsto em algum documento?


Neste artigo, vamos esclarecer essas e outras questões sobre o tema.


O condomínio é obrigado a promover a festa de São João?


A realização de festas, como a de São João, não é uma obrigação legal do condomínio. Ou seja, a lei não impõe esse tipo de evento como parte das funções do síndico ou da administração.


No entanto, é importante verificar o que diz a convenção ou o regimento interno do condomínio. Em alguns casos, essas normas internas preveem a realização de festas juninas ou outras comemorações tradicionais como parte da rotina comunitária. Se a festividade estiver expressamente prevista nesses documentos, ela passa a ser uma obrigação contratual do condomínio — e o síndico deverá cumpri-la, respeitando os limites orçamentários e administrativos.


Caso não haja essa previsão, a festa é considerada facultativa, dependendo do interesse coletivo dos moradores.


A festa pode ser paga com a taxa condominial?


Por padrão, não. A taxa condominial existe para cobrir as despesas ordinárias do condomínio: limpeza, segurança, manutenção, salários de funcionários, contas de consumo das áreas comuns, entre outras. Festas e eventos são considerados gastos extraordinários e, portanto, não devem ser pagos com o dinheiro do caixa condominial, a menos que haja autorização específica.


Essa autorização pode ocorrer de duas formas:

– Se a festa estiver prevista no orçamento anual, previamente aprovado em assembleia;

– Ou se os moradores aprovarem o uso dos recursos em assembleia específica, com registro em ata.


Sem essa aprovação formal, utilizar valores da taxa condominial para eventos festivos pode ser considerado desvio de finalidade, colocando o síndico em situação de risco jurídico e gerencial.


E se os moradores quiserem fazer a festa mesmo assim?


Quando não há previsão formal, a maneira mais segura e comum de realizar o evento é por meio da organização voluntária dos próprios moradores. Nesses casos, forma-se uma comissão ou grupo que:


– Planeja a festa;

– Define os custos (decoração, música, comida, limpeza, segurança, etc.);

– Divide as despesas entre os interessados em participar.


É fundamental que essa contribuição seja voluntária e limitada aos moradores que desejam participar. Ninguém pode ser obrigado a pagar por um evento social opcional.


Esse modelo de organização colaborativa, além de ser financeiramente viável, fortalece a convivência e o senso de comunidade.


O síndico deve se envolver na organização?


Se não houver obrigação regimental, o síndico não é obrigado a organizar a festa, mas pode, sim, colaborar como facilitador. Seu papel pode ser o de autorizar o uso das áreas comuns, garantir que o evento respeite as regras internas e ajudar a manter a ordem e a segurança.


É importante lembrar que o síndico também pode negar a realização da festa se entender que ela compromete a segurança, a rotina ou fere as normas do condomínio — especialmente se não houver organização adequada.


Cuidados importantes ao organizar a festa


Antes de pendurar as bandeirinhas, alguns cuidados são indispensáveis:


– Respeito ao horário: o evento deve seguir as regras internas e a legislação local sobre ruídos;

– Segurança: se a festa envolver convidados de fora, o controle de acesso deve ser reforçado;

– Limpeza: os organizadores devem garantir a conservação e a limpeza do espaço após o evento;

– Seguros e responsabilidades: é importante verificar se o seguro condominial cobre possíveis danos durante festas.


Convivência em primeiro lugar


A Festa de São João pode ser um momento especial no condomínio: fortalece laços, cria memórias afetivas e transforma a convivência em algo mais leve e humano. Mas, como toda ação coletiva, deve ser planejada com diálogo, transparência e respeito às normas.


Se a festa estiver prevista no regimento interno ou convenção, a organização deve seguir o que está ali determinado. Caso contrário, a decisão deve ser tomada em conjunto com os moradores, de forma participativa e responsável.


Com boa vontade, planejamento e comunicação, o arraiá pode ser um sucesso — e mais um motivo de orgulho para todos que compartilham o mesmo teto.


Viva São João, viva a boa convivência!


Coluna "Condomínio em Cena" por Therena Andrade no Blog José Patrício INSTAGRAM: @therena_andrad

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