top of page

Trabalhou na Sexta-feira Santa e Dia de Tiradentes? Veja seus direitos à folga extra ou pagamento em dobro

  • Foto do escritor: Redação
    Redação
  • 28 de abr.
  • 2 min de leitura

Trabalhou na Sexta-feira Santa e Dia de Tiradentes? Veja seus direitos à folga extra ou pagamento em dobro

Professor de Direito do Trabalho explica o pagamento em dobro, folgas e outras regras previstas pela lei


Para quem precisou trabalhar nos feriados de Sexta-feira Santa (18 de abril) e Dia de Tiradentes (21 de abril), é importante saber que a legislação trabalhista garante compensações específicas. Segundo Giovanni Cesar, professor de Direito do Trabalho, o trabalhador tem direito a receber em dobro ou a folga compensatória, conforme acordos legais ou convenções coletivas.


Quem pode ser convocado para trabalhar?


O trabalho nos feriados ocorre principalmente em serviços essenciais, como saúde, segurança, transporte, hotelaria, comércio e indústrias de operação contínua. “Essas categorias têm regras específicas, e a convocação precisa se justificar pelo interesse público ou pela natureza da atividade”, explica Giovanni.


Como funciona a compensação nos feriados?


Pagamento em dobro: O empregador deve pagar o valor da diária com adicional de 100%.

Folga compensatória: A empresa pode oferecer uma folga em outro dia, desde que haja acordo formal com o trabalhador.

“O trabalhador deve ficar atento, pois a lei proíbe que o feriado seja tratado como um dia comum. Se o empregador descumprir essa regra, é possível formalizar uma denúncia ou buscar apoio do sindicato”, alerta.


Como agir se os direitos não forem respeitados?


Caso o empregador não cumpra a compensação legalmente prevista, o professor orienta:

- Registre as informações: Guarde comprovantes de escala de trabalho, holerites e mensagens relacionadas à convocação.

- Procure o sindicato: O sindicato pode intermediar a situação e verificar os direitos da categoria.

- Denuncie ao Ministério do Trabalho: O órgão fiscaliza e pode exigir a regularização da situação.

- Ação judicial: Se necessário, a Justiça do Trabalho pode garantir os direitos do trabalhador, incluindo pagamentos retroativos.

“Se a empresa exigir trabalho durante o feriado, o pagamento em dobro ou a folga compensatória é um direito garantido. A legislação é clara, e o trabalhador deve sempre buscar o que é justo”, conclui Giovanni.


Quem é Giovanni Cesar?


É mestre em Direito e professor de Direito do Trabalho. Formado em Direito pela Faculdade Metropolitanas Unidas (FMU), com pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito e em Arbitragem pela Fundação Getúlio Vargas. Ele concluiu seu Mestrado em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito (FADISP) e atualmente cursa um MBA em Vendas pela USP Esalq.


Coordenador de estágio no Instituto Afrobrasileiro de Ensino Superior da Faculdade Zumbi dos Palmares, foi reconhecido como o melhor professor do semestre por dois semestres consecutivos. É autor do livro "A Arte da Audiência Trabalhista" (2023).


コメント


bottom of page