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MEIs têm até 31 de maio para entregar declaração anual

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    Redação
  • 16 de mai.
  • 2 min de leitura

Tudo o que você precisa saber sobre a declaração anual do MEI


Passo a passo simples para entregar sua DASN-SIMEI

Microempreendedores Individuais (MEIs) com CNPJ ativo devem enviar até o dia 31 de maio a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente ao ano fiscal de 2024. A obrigação, prevista em lei federal, vale inclusive para quem não teve faturamento no último ano. O preenchimento deve ser feito pelo Portal do Empreendedor, com dados básicos sobre o desempenho da empresa, como faturamento bruto e eventual contratação de funcionários. O não envio dentro do prazo gera multa e pode prejudicar a situação regular do negócio.


Embora muita gente confunda com o Imposto de Renda Pessoa Física, a DASN-SIMEI é uma obrigação exclusiva dos MEIs. Segundo Thales Medeiros, gerente da Agência Sebrae Grande Natal, o processo é simples e visa garantir que o empreendedor continue dentro dos critérios do MEI, cujo limite anual de faturamento é de R$ 81 mil. “A lei determina que todo ano, até o último dia útil de maio, o MEI ativo deve declarar seu faturamento bruto”, explica.

O próprio empreendedor pode fazer a declaração, dispensando a necessidade de contador, o que facilita o procedimento. “O preenchimento é simples, basta informar o CNPJ, responder três perguntas rápidas e enviar a declaração”, detalha. As informações obrigatórias incluem o faturamento bruto do ano anterior, o valor sujeito ao ICMS (para comércio, indústria ou transporte intermunicipal/interestadual) e a existência de funcionário registrado.


Quem não cumprir o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, que pode ser reduzida pela metade se o pagamento ocorrer até 30 dias após a notificação. A reincidência pode deixar o CNPJ inapto, impedindo emissão de notas fiscais, regularização de inscrição estadual, acesso a benefícios previdenciários e crédito. Após dois anos seguidos sem declarar, o cadastro pode ser suspenso, gerando cobrança judicial e inclusão da dívida na Dívida Ativa da União.


Thales Medeiros reforça a importância do controle do faturamento e da atualização dos dados para evitar problemas. “Mesmo sem faturamento, o MEI deve declarar, colocando zero no campo correspondente”, orienta.


A declaração anual também impacta o pagamento da guia mensal do DAS, essencial para manter o negócio ativo e com acesso aos direitos do regime. Sem a declaração, o sistema bloqueia a emissão dos boletos, o que pode causar inadimplência e dificultar a regularização.


Além disso, a entrega da DASN-SIMEI não significa que o MEI precisa obrigatoriamente declarar Imposto de Renda Pessoa Física. Isso depende do total de rendimentos e outras fontes de renda do empreendedor. “Se o MEI for a única fonte de renda, ele geralmente não precisará declarar IR”, esclarece Medeiros.


Para ajudar no processo, o Sebrae oferece atendimentos gratuitos online e presenciais, além de vídeos e manuais explicativos. No Rio Grande do Norte, o atendimento pode ser feito nas agências do Sebrae, Loja do Empreendedor da zona Norte de Natal e Salas do Empreendedor de municípios parceiros.

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