Justiça Eleitoral determina remoção de vídeos contra Styvenson Valentim por desinformação e ofensas
- Redação
- há 3 horas
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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte determinou, na noite deste domingo (30), a remoção de dois vídeos publicados nas redes sociais contra a candidatura do senador Styvenson Valentim (Podemos) ao Senado. A decisão, do desembargador eleitoral Lourinaldo Silvestre de Lima Filho, atende a uma representação apresentada pela campanha do senador contra blogueiros e criadores de conteúdo potiguares: Wilkerson Willame Fernandes de Oliveira(@will_willame), Bruno Emanoel Pinto Barreto Cirilo (@blogdobarreto), Silvério Alves da Silva Filho (@raposinha6513), Habyner Alexandrino Moura de Lima (@habyner_) e Daniel Gonçalves de Menezes (@portalopotiguar).
Eles publicaram, ao longo de agosto, vídeos em formato de colaboração simultânea no Instagram — recurso que soma o alcance de todos os perfis envolvidos e amplia artificialmente a circulação do conteúdo. Segundo a decisão, dois desses vídeos ultrapassaram os limites da crítica política e passaram a configurar propaganda eleitoral ilícita.
O que a Justiça reconheceu
Na análise individualizada de cada publicação, o desembargador concluiu que os vídeos de autoria de Willame Fernandes de Oliveira, com participação de Bruno Barreto e Silvério Alves da Silva Filho, e o vídeo com colaboração de Bruno Barreto, Daniel Menezes e Habyner Lima continham afirmação factual falsa (“sem correspondência na realidade”): a de que Styvenson Valentim teria assinado proposta para instituir uma "escala 7x0" de 52 horas semanais de trabalho.
A decisão registra que a PEC nº 12/2026 preserva a jornada máxima de 44 horas prevista na Constituição e que a associação dessa premissa falsa a qualificativos depreciativos contra o senador "apresenta aptidão para induzir o eleitor a erro".
Um dos vídeos removidos também foi apontado por atribuir a Styvenson uma fala que ele nunca proferiu — a de que trabalhadores do interior do estado seriam "vagabundos cachaceiros". Para o magistrado, o conteúdo alterou "de forma relevante o sentido da declaração original" ao apresentar como pensamento do senador uma frase que não consta da manifestação reproduzida.
Com base nesses fundamentos, o TRE/RN determinou a remoção das publicações em até 24 horas, sob pena de multa diária, e intimou a Meta a preservar os registros digitais como prova. A representação segue em tramitação para julgamento de mérito, com prazo para defesa dos representados.
O senador já havia tido sucesso em outra ação movida na Justiça Eleitoral em virtude de publicações com informações falsas contra a deputada federal e candidata à reeleição, Natália Bonavides. O tema do vídeo com fake News era também a discussão da escala 6x1.
A campanha de Styvenson Valentim reafirma seu compromisso inegociável com a liberdade de imprensa e com o direito de qualquer cidadão criticar publicamente seus mandatos e suas posições políticas. Divergência, oposição e crítica contundente fazem parte do jogo democrático e sempre serão recebidas como tal.
O que a candidatura não vai aceitar é a fabricação de fatos que nunca existiram. Atribuir ao senador uma proposta que ele não defendeu e uma fala que ele nunca fez não é opinião — é mentira, e mentira construída para enganar o eleitor durante o período de campanha tem resposta na Justiça Eleitoral, como o próprio Tribunal reconheceu ao determinar a retirada dos conteúdos.









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