Mudanças nas regras dos precatórios ampliam risco de atrasos e reduzem correções para credores em todo o país
- Redação
- há 4 horas
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A nova EC 136/2025 muda prazos, limites orçamentários e a forma de correção dos precatórios; a advogada Dra. Mylena Leite Ângelo, especialista em Direito do Servidor Público, detalha como as alterações podem afetar servidores públicos, aposentados e demais credores judicialmente reconhecidos.

A aprovação da Emenda Constitucional 136/2025 redefiniu o sistema de pagamento de precatórios no Brasil e já preocupa credores, aposentados e servidores públicos em todos os estados. A norma altera prazos, impõe tetos de pagamento e altera o método de correção monetária — com impactos diretos para quem aguarda créditos judiciais há anos.
A primeira mudança de impacto é a antecipação do prazo para apresentação dos precatórios com trânsito em julgado: o limite, que antes era 2 de abril, passa a ser 1º de fevereiro. Precatórios apresentados após essa data serão inscritos no orçamento apenas do segundo exercício seguinte, sem incidência de juros de mora até 31 de dezembro. Para a advogada Dra. Mylena Leite Ângelo, especialista em Direito do Servidor Público, a nova data encurta o tempo para inscrição e pode aprofundar o represamento: “Quem perder esse prazo básico poderá esperar até dois anos a mais para ser pago — um impacto grave para quem depende desse recurso.”
Além disso, a EC 136/2025 estabelece um teto anual para quitação dos precatórios por estados, municípios e Distrito Federal, variando de 1% a 5% da Receita Corrente Líquida (RCL), dependendo do volume de débitos acumulados. Segundo Mylena Leite Ângelo, referência nacional no tema, essa limitação coloca em risco a quitação ágil do passivo acumulado: “Em entes com grande estoque, os pagamentos tenderão a se estender por muitos anos.”
A correção dos valores devidos também foi alterada: a norma prevê atualização pelo IPCA mais juros simples de 2% ao ano, salvo se a soma superar a Taxa Selic, caso em que esta última será aplicada. A advogada alerta: “Com Selic baixa, há risco real de desvalorização do crédito — uma perda para quem esperava justiça e correção dignas.”
Para garantir a aplicação uniforme da nova regra, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu grupo de trabalho e, em novembro de 2025, publicou o Provimento 207/2025, que orienta tribunais de todo o país sobre os novos mecanismos de execução e pagamento dos precatórios.
Diante desse contexto de incertezas, Mylena Leite Ângelo recomenda que credores revisem seus processos, acompanhem os novos cronogramas judiciais e avaliem com seus advogados empresas a possibilidade de medidas preventivas — sobretudo nos estados com grande estoque de débitos pendentes.
Para saber, acesse o Instagram: @mylenaleiteadvocacia
Sobre a especialista
Mylena Leite Ângelo é advogada especialista em Direito do Servidor Público e está à frente do escritório Mylena Leite Advocacia. Fundado em 2012, o escritório atua nacionalmente com sedes no Rio Grande do Norte, Pernambuco, Rondônia, Amapá e São Paulo. Com mais de 40 colaboradores e uma carteira superior a 15 mil clientes, já recuperou mais de R$ 100 milhões em direitos para profissionais da saúde e servidores públicos. Embora seja referência nacional em Direito para Médicos, também atua nas áreas trabalhista, previdenciária e administrativa, com ênfase especial em Direito do Servidor Público.





