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Prefeitura de Ipanguaçu é condenada a indenizar aluno vítima de estupro dentro de escola pública

  • Foto do escritor: Redação
    Redação
  • 22 de jul.
  • 1 min de leitura

Justiça reconhece falha grave da administração municipal e fixa indenização de R$ 40 mil por danos morais


Prefeitura de Ipanguaçu é condenada a indenizar aluno vítima de estupro dentro de escola pública

A Prefeitura de Ipanguaçu, no interior do Rio Grande do Norte, foi condenada a pagar R$ 40 mil por danos morais a um estudante vítima de estupro e agressões físicas dentro de uma escola pública da cidade. A decisão foi confirmada pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), que reconheceu a responsabilidade do município por omissão na proteção do aluno.


O caso ocorreu nas dependências da Escola Municipal Nelson Borges Montenegro, onde o menor de idade, autor da ação judicial, foi violentado e agredido por colegas sem qualquer intervenção da direção ou de servidores da unidade.


Segundo o processo, a gestão municipal tentou se isentar da responsabilidade, alegando que não houve comprovação de falha da administração pública. No entanto, o TJRN não acolheu esse argumento. Para o relator, desembargador João Rebouças, ficou evidente a omissão do poder público em garantir a integridade física e psicológica do estudante. “O menor foi vítima de graves agressões físicas e abuso sexual por parte de colegas, sem a devida intervenção dos responsáveis escolares, configurando falha na prestação do serviço público educacional”, destacou o magistrado.


A decisão tem como base o artigo 37, §6º da Constituição Federal, que estabelece a responsabilidade civil objetiva do Estado quando há falha no dever de guarda e vigilância. De acordo com os desembargadores, o valor fixado da indenização é proporcional à gravidade dos fatos.

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