STF define critérios para responsabilização de veículos de comunicação por entrevistas com acusações falsas
- Redação
- 21 de mar.
- 1 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) ajustou, por unanimidade, seu entendimento sobre a responsabilização civil de empresas jornalísticas que publicam entrevistas em que o entrevistado atribui falsamente a alguém a prática de um crime. A decisão, tomada nesta quinta-feira (20), estabelece critérios objetivos para a responsabilização e remoção de conteúdo.
O tribunal definiu que veículos não podem ser responsabilizados por declarações feitas em entrevistas ao vivo, desde que assegurem ao citado o direito de resposta com o mesmo espaço e destaque. Já em outros casos, a empresa só poderá ser punida se for comprovada má-fé ou negligência, como a omissão na verificação da informação ou a não remoção do conteúdo falso após notificação da vítima.
A decisão foi tomada no julgamento de recursos do Diário de Pernambuco e da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 1075412. O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que o novo entendimento foi construído de forma consensual entre os 11 ministros.











Comentários