Coluna “Check In do Direito” por Dra. Maria Luíza Fernandes no Blog José Patrício
- Dra. Maria Luíza Fernandes

- 14 de ago.
- 3 min de leitura
Você comprou um assento e foi colocado em outro? Saiba como transformar um downgrade em compensação justa

Imagine a cena: você chega ao portão de embarque ansioso para viajar, conferindo pela milésima vez seu cartão de embarque – “Fila 5, assento 8A, corredor”. Ao embarcar, descobre que foi realocado para o fundo da aeronave, em um assento comum, sem espaço extra e longe da janela. Você pagou por conforto e exclusividade, mas vai viajar apertado, sem explicação e sem opção de escolha. Isso é o chamado downgrade de assentos – e pode gerar compensação financeira e moral.
A regra é clara: A companhia aérea não deve realocar um passageiro de um assento especial (como espaço extra, saída de emergência ou escolha paga) para outro inferior, sem sua autorização
Se isso ocorrer, a empresa é obrigada a te comunicar previamente e oferecer alternativas, como:
Reacomodação em outro voo com o mesmo padrão contratado;
Substituição do serviço prejudicado por outro de valor equivalente;
Ou o reembolso imediato da quantia paga pelo assento original.
Se a companhia aérea impor ao passageiro a troca prejudicial e não oferecer as alternativas acima, provavelmente o transtorno se intensificará e, em virtude disso, existe a possibilidade de buscar a indenização merecida pelo passageiro.
O transtorno se intensifica ainda mais quando o assento foi comprado estrategicamente por necessidade de mais conforto por condições físicas específicas, como é o caso de pessoas altas que geralmente presam por mais espaço para suas pernas. Assim, ser obrigado a voar no desconforto, enfrentar constrangimento ou prejuízo, pode sim dar ao passageiro o direito de reivindicar indenização por danos morais, além do simples reembolso.
Essas compensações têm sido reconhecidas pelo Judiciário em diversas situações, sobretudo quando o passageiro é surpreendido com a mudança e deixado sem alternativas. Afinal, o que está em jogo é o respeito à sua dignidade como consumidor.
Em recente julgamento no Tribunal de Justiça de São Paulo, ficou decidido que o rebaixamento de classe (downgrade) exige ressarcimento da diferença paga entre os assentos, afastando qualquer limitação por tratados internacionais (como as Convenções de Varsóvia e Montreal), que não se aplicam a esse tipo de violação contratual. Eis um trecho da decisão:
“Ação de indenização por danos materiais e morais – ‘overbooking’ e ‘downgrade’ de classe – Sentença de procedência parcial dos pedidos. [...] Devido o ressarcimento da diferença dos valores entre as classes executiva e econômica dos assentos. [...] A limitação tarifada dos tratados internacionais não se aplica ao rebaixamento de categoria de assento.”(TJ-SP – Apelação Cível: 1004427-24.2022.8.26.0011, Rel. Des. Israel Góes dos Anjos, julgado em 27/09/2023)
A jurisprudência é clara: o consumidor deve ser ressarcido quando a companhia aérea falha no cumprimento daquilo que foi contratado.
Guarde tudo: cartão de embarque, print da reserva original, comprovantes do pagamento do assento e fotos, se possível.
Reúna as provas e registre sua insatisfação com clareza — isso facilitará o reconhecimento do seu direito.
Busque orientação jurídica: uma advogada especializada pode avaliar seu caso, organizar os documentos e ingressar com a ação judicial adequada.
Acompanhe com tranquilidade: você não precisa enfrentar esse processo sozinho — com apoio técnico e profissional, seus direitos serão defendidos com segurança e foco no resultado.
Desembarque com Consciência. Seu assento tem valor, mas o seu respeito como consumidor vale ainda mais. Quando uma empresa altera unilateralmente aquilo que você contratou, ela não está apenas tirando conforto, está desrespeitando o que foi pactuado. Saiba: você não está à mercê dessas práticas. Com a informação certa e a atitude correta, é possível transformar o prejuízo em reparação. A justiça também embarca com você.
Se você viveu algo semelhante e tem alguma dúvida, terei o maior prazer em ajudálo.
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