Coluna “Check In do Direito” por Dra. Maria Luíza Fernandes no Blog José Patrício
- Dra. Maria Luíza Fernandes
- 5 de set.
- 3 min de leitura
Perdeu o voo por culpa da companhia aérea? Saiba como transformar o prejuízo em compensação
Uma cena inusitada marcou o noticiário aéreo este ano, no Chile: um passageiro que havia perdido o voo decidiu agir por conta própria. Em um misto de desespero e indignação, ele atravessou a área restrita do aeroporto, invadiu a pista e tentou impedir a decolagem de um avião da LATAM. O episódio foi registrado por celulares de outros viajantes, rapidamente viralizou nas redes sociais e levantou um debate acalorado: o que leva alguém a arriscar a própria segurança, e a dos demais, em um gesto tão extremo?

Por trás dessa atitude radical, existe um sentimento compartilhado por milhares de passageiros mundo afora: a frustração de ser prejudicado por falhas das companhias aéreas e sentir-se impotente diante da situação. A imagem do homem correndo atrás do avião é, ao mesmo tempo, caricata e simbólica.
Ela escancara a falta de preparo de algumas empresas para lidar com os direitos do consumidor e desperta uma pergunta inevitável: se fosse você no lugar dele, como reagiria? Teria de se expor a esse risco ou existiriam caminhos legais e seguros para transformar a indignação em justiça?
O que diz a lei e quais direitos você tem
A Resolução no 400/2016 da ANAC é clara: se o passageiro comparece dentro do tempo exigido (comprovado pelo cartão de embarque, check-in e registros do aeroporto) e, mesmo assim, perde o voo por negligência da companhia, ela é responsável pelos prejuízos.Isso inclui:
Reacomodação gratuita em outro voo para o mesmo destino;
Reembolso integral do valor pago, se o passageiro desistir da viagem;
Assistência material imediata, como alimentação, hospedagem e transporte,
dependendo do tempo de espera;
Indenização por danos morais, quando o transtorno ultrapassa o mero aborrecimento.
Tribunais brasileiros têm fixado valores que variam de R$ 3 mil a R$ 15 mil, além de ressarcimento de despesas extras (hotel, alimentação, novos bilhetes). Ou seja: perder o voo por culpa da companhia pode significar não apenas dor de cabeça, mas também um direito real a compensações financeiras.
5 passos para não sair no prejuízo, em vez de reações extremas, adote atitudes seguras
1. Registre provas imediatamenteFotografe e filme os painéis do aeroporto, o portão de embarque fechado antes do horário e qualquer aviso (ou a falta dele).
2. Guarde todos os documentosCartão de embarque, comprovante de check-in e até recibos de gastos posteriores (táxi, refeições, hotel).
3. Comprove sua pontualidadeMostre que estava no aeroporto e no portão dentro do horário. Testemunhas, notas fiscais e registros eletrônicos ajudam.
4. Exija atendimento por escritoSolicite à companhia aérea um registro formal sobre o ocorrido — pode ser um protocolo eletrônico ou até mesmo uma Declaração de Contingência, documento fornecido em balcões de atendimento para registrar oficialmente situações em que o passageiro é impedido de embarcar sem culpa própria.
5. Conheça seus direitos antes de reclamarCom a informação em mãos, você aumenta suas chances de conquistar a indenização merecida e buscar reparação judicial pelos danos enfrentados.
Justiça também embarca com você
Perder um voo é mais do que um atraso: é a interrupção de compromissos, sonhos e até momentos únicos de vida. Mas lembre-se: você não está de mãos atadas. A legislação brasileira protege o passageiro aéreo e garante que a negligência das companhias não fique impune.
Transformar indignação em atitude é, muitas vezes, o que separa o passageiro frustrado do consumidor respeitado. Afinal, viajar é direito, e justiça também embarca com você.
Se você viveu algo semelhante e tem alguma dúvida, terei o maior prazer em informá-lo.
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