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Coluna “Check In do Direito” por Dra. Maria Luíza Fernandes no Blog José Patrício

  • Foto do escritor: Dra. Maria Luíza Fernandes
    Dra. Maria Luíza Fernandes
  • 5 de set.
  • 3 min de leitura

Perdeu o voo por culpa da companhia aérea? Saiba como transformar o prejuízo em compensação


Uma cena inusitada marcou o noticiário aéreo este ano, no Chile: um passageiro que havia perdido o voo decidiu agir por conta própria. Em um misto de desespero e indignação, ele atravessou a área restrita do aeroporto, invadiu a pista e tentou impedir a decolagem de um avião da LATAM. O episódio foi registrado por celulares de outros viajantes, rapidamente viralizou nas redes sociais e levantou um debate acalorado: o que leva alguém a arriscar a própria segurança, e a dos demais, em um gesto tão extremo?


Coluna “Check In do Direito” por Dra. Maria Luíza Fernandes no Blog José Patrício

Por trás dessa atitude radical, existe um sentimento compartilhado por milhares de passageiros mundo afora: a frustração de ser prejudicado por falhas das companhias aéreas e sentir-se impotente diante da situação. A imagem do homem correndo atrás do avião é, ao mesmo tempo, caricata e simbólica.


Ela escancara a falta de preparo de algumas empresas para lidar com os direitos do consumidor e desperta uma pergunta inevitável: se fosse você no lugar dele, como reagiria? Teria de se expor a esse risco ou existiriam caminhos legais e seguros para transformar a indignação em justiça?


O que diz a lei e quais direitos você tem

A Resolução no 400/2016 da ANAC é clara: se o passageiro comparece dentro do tempo exigido (comprovado pelo cartão de embarque, check-in e registros do aeroporto) e, mesmo assim, perde o voo por negligência da companhia, ela é responsável pelos prejuízos.Isso inclui:

  • Reacomodação gratuita em outro voo para o mesmo destino;

  • Reembolso integral do valor pago, se o passageiro desistir da viagem;

  • Assistência material imediata, como alimentação, hospedagem e transporte,

    dependendo do tempo de espera;

  • Indenização por danos morais, quando o transtorno ultrapassa o mero aborrecimento.

    Tribunais brasileiros têm fixado valores que variam de R$ 3 mil a R$ 15 mil, além de ressarcimento de despesas extras (hotel, alimentação, novos bilhetes). Ou seja: perder o voo por culpa da companhia pode significar não apenas dor de cabeça, mas também um direito real a compensações financeiras.


5 passos para não sair no prejuízo, em vez de reações extremas, adote atitudes seguras

1. Registre provas imediatamenteFotografe e filme os painéis do aeroporto, o portão de embarque fechado antes do horário e qualquer aviso (ou a falta dele).

2. Guarde todos os documentosCartão de embarque, comprovante de check-in e até recibos de gastos posteriores (táxi, refeições, hotel).

3. Comprove sua pontualidadeMostre que estava no aeroporto e no portão dentro do horário. Testemunhas, notas fiscais e registros eletrônicos ajudam.

4. Exija atendimento por escritoSolicite à companhia aérea um registro formal sobre o ocorrido — pode ser um protocolo eletrônico ou até mesmo uma Declaração de Contingência, documento fornecido em balcões de atendimento para registrar oficialmente situações em que o passageiro é impedido de embarcar sem culpa própria.

5. Conheça seus direitos antes de reclamarCom a informação em mãos, você aumenta suas chances de conquistar a indenização merecida e buscar reparação judicial pelos danos enfrentados.


Justiça também embarca com você

Perder um voo é mais do que um atraso: é a interrupção de compromissos, sonhos e até momentos únicos de vida. Mas lembre-se: você não está de mãos atadas. A legislação brasileira protege o passageiro aéreo e garante que a negligência das companhias não fique impune.


Transformar indignação em atitude é, muitas vezes, o que separa o passageiro frustrado do consumidor respeitado. Afinal, viajar é direito, e justiça também embarca com você.


Se você viveu algo semelhante e tem alguma dúvida, terei o maior prazer em informá-lo.


Contatos

(84) 99132-0805  @mlfc.advocacia

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