Exame toxicológico para primeira habilitação passa a ser exigido por nova lei
- Redação
- 2 de jun.
- 1 min de leitura
Saiba o que muda com a exigência de exame toxicológico para primeira habilitação

O projeto de lei que obriga a realização de exame toxicológico para primeira habilitação nas categorias “A” e “B” aguarda sanção presidencial. A medida também destina parte dos recursos de multas de trânsito à formação gratuita de condutores de baixa renda.
Atualmente, o exame toxicológico é exigido apenas para motoristas das categorias C, D e E. Com a nova lei, candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B precisarão apresentar exame toxicológico negativo, com análise retrospectiva mínima de 90 dias, realizado em clínicas credenciadas pelos órgãos de trânsito.
As clínicas médicas habilitadas para exames de aptidão física e mental também poderão coletar material para o exame toxicológico, que será analisado por laboratórios autorizados. O exame detecta substâncias como anfetaminas, canabinoides, opiáceos, entre outras, e tem validade de 90 dias a partir da coleta.
De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o projeto prevê que pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) terão direito à gratuidade no processo de habilitação, incluindo taxas e despesas com a formação.
Outra mudança importante do projeto é a permissão para que a transferência de veículos ocorra por meio de plataformas eletrônicas, com contratos de compra e venda validados por assinaturas digitais. O procedimento poderá ser realizado por meio dos Detrans ou da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), com validade em todo o território nacional.
O uso de assinaturas eletrônicas avançadas deverá seguir regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), garantindo segurança e validade jurídica no processo.
コメント