top of page

Coluna “Check In do Direito” por Dra. Maria Luíza Fernandes no Blog José Patrício

  • Foto do escritor: Redação
    Redação
  • 18 de set.
  • 3 min de leitura

Nome errado na passagem aérea? Entenda seus direitos antes de embarcar


Imagine a cena: a tão sonhada viagem marcada, malas prontas e, ao conferir o bilhete, você percebe um detalhe assustador: seu nome está digitado com erro. O coração dispara: será que não vai poder embarcar? Essa é uma dúvida mais comum do que parece, e que pode custar caro se você não conhecer seus direitos.


Coluna “Check In do Direito” por Dra. Maria Luíza Fernandes no Blog José Patrício

Como advogada com 7 anos de atuação em Direito do Consumidor e no Direito do Passageiro Aéreo, já vi muitos casos em que companhias aéreas tentam empurrar para o cliente a responsabilidade por um simples equívoco de grafia. Mas a legislação brasileira é clara: você não precisa aceitar esse abuso.


O que dizem as normas da aviação civil

A Resolução no 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) assegura ao passageiro o direito de correção gratuita de erro de grafia no nome, sobrenome ou agnome (como Filho, Neto ou Júnior), desde que o pedido seja feito até o momento do check-in.


Observe-se, a esse respeito, o disposto no art. 8o da referida norma:

Art. 8o O erro no preenchimento do nome, sobrenome ou agnome do passageiro deverá ser corrigido pelo transportador sem ônus ao passageiro.


§ 1o Caberá ao passageiro solicitar a correção até o momento do check-in.

⚠ Importante: esse direito não autoriza a troca de passageiro. A passagem continua pessoal e intransferível, ou seja, só pode ser utilizada pelo próprio passageiro identificado no bilhete.


Jurisprudência que reforça o direito do consumidor

Os tribunais brasileiros têm reconhecido reiteradamente que a correção de simples erros de grafia não pode gerar cobrança. Um exemplo marcante é o seguinte:

Em 2023, um passageiro processou uma companhia aérea porque seu bilhete foi emitido com o nome errado. Mesmo depois de vários pedidos, a empresa não corrigiu o problema a tempo, obrigando o consumidor a comprar outra passagem para não perder o voo.


O tribunal entendeu que a companhia agiu com descaso e que o passageiro sofreu dano moral, já que perdeu tempo e dinheiro tentando resolver uma falha que não era sua. A sentença de primeira instância foi mantida e a empresa foi condenada a indenizar o cliente, além de arcar com o prejuízo financeiro.


AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – EMISSÃO DE BILHETE DE PASSAGEM AÉREA COM NOME ERRADO – DESCASO DA RÉ EM PROVIDENCIAR A ALTERAÇÃO, IMPONDO AO CONSUMIDOR AQUISIÇÃO DE OUTRA PASSAGEM PARA EVITAR FOSSE IMPEDIDO DE EMBARCAR DE VIAJAR – DANO MORAL CONFIGURADO – AUTOR QUE BUSCOU DE INÚMERAS FORMAS RESOLVER A QUESTÃO ADMINISTRATIVAMENTE, MAS SEM SUCESSO - SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO (TJ-SP - Apelação Cível: 1018182-14.2022.8 .26.0562 Santos, Relator.: Andrade Neto, Data de Julgamento: 18/09/2023, 32a Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 18/09/2023)


Esse caso evidencia que, quando a empresa se recusa injustificadamente a corrigir um erro simples, obrigando o passageiro a comprar outra passagem para não perder a viagem, o Judiciário entende configurado o dano moral, além do direito ao reembolso do valor gasto indevidamente. A decisão reafirma que a negligência da companhia aérea não pode ser transferida ao consumidor.


Reciprocidade: informação que protege

Verificou o erro? Siga este checklist simples:

1. Comunique imediatamente a companhia aérea sobre o erro, de preferência por um canal oficial (telefone, chat ou balcão);

  1. Solicite um número de protocolo e anote ou fotografe a tela da confirmação;

  2. Envie também um e-mail para reforçar o pedido e garantir prova escrita;

  3. Guarde todos os registros — prints de tela, e-mails e protocolos, em um único

arquivo ou pasta.

5. Chegue ao aeroporto com, no mínimo, 4 horas de antecedência, caso o erro seja percebido apenas próximo ao embarque;

➔Embora a Resolução no 400/2016 da ANAC não exija esse prazo, algumas companhias alegam que alterações no nome só podem ser processadas com pelo menos 4 horas de antecedência.

➔Assim, chegar mais cedo é uma medida de precaução prática para reduzir o risco de transtornos e evitar que a companhia recuse o embarque sob a justificativa de tempo insuficiente para o ajuste.

6. Caso a empresa se recuse a corrigir ou tente cobrar, procure um advogado especializado no direito do passageiro aéreo.


Justiça que inspira

Não se trata apenas de economizar dinheiro, mas de garantir que as regras sejam respeitadas. Quando o consumidor reivindica seu direito, contribui para que as empresas cumpram as normas e para que outros passageiros não enfrentem o mesmo abuso.

Erros de grafia na passagem não podem ser desculpa para lucro extra das companhias. Ao conhecer e exigir seus direitos, você não só evita gastos indevidos como fortalece a cultura de respeito ao consumidor. Afinal, justiça também é receber exatamente o que lhe é devido: o direito de embarcar sem pagar por um erro que não é seu.

Se você viveu algo semelhante e tem alguma dúvida, terei o maior prazer em esclarecê-la.


Contatos

(84) 99132‐0805 @mlfc.advocacia

Comentários


bottom of page