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Coluna “Check In do Direito” por Dra. Maria Luíza Fernandes no Blog José Patrício

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    Redação
  • 26 de jun.
  • 2 min de leitura
Coluna “Check In do Direito” por Dra. Maria Luíza Fernandes no Blog José Patrício

Seu voo foi cancelado? Saiba como transformar o transtorno em indenização


Imagine a cena: você chega ao aeroporto com o coração acelerado e malas prontas, contando os minutos para embarcar rumo ao descanso merecido, a uma reunião importante ou ao reencontro com alguém especial. De repente, o painel pisca: “VOO CANCELADO”.


Nenhuma explicação clara, nenhuma orientação precisa. Apenas frustração, filas longas e um sentimento de impotência. Essa situação, que já foi pesadelo para milhares de brasileiros, tem se tornado cada vez mais comum.


Segundo reportagem da Veja, abril de 2025 bateu recorde de cancelamentos de voos no país, deixando milhares de passageiros no chão — literalmente.E o pior? A maioria das pessoas ainda não sabe: você não precisa aceitar isso calado. É hora de transformar seu transtorno em indenização.


O cancelamento de um voo não representa apenas um atraso no cronograma — ele pode significar a perda de compromissos profissionais, prejuízos com diárias de hotel não utilizadas, aluguel de carro, ingressos de passeios, além de danos emocionais. A boa notícia? A legislação brasileira está ao seu lado.


A Resolução 400 da ANAC e o Código de Defesa do Consumidor garantem ao passageiro aéreo uma série de direitos em caso de cancelamento de voo, como assistência material, reacomodação ou reembolso.


Cancelaram seu voo? Você tem direito a:

  • Reacomodação imediata

  • Reembolso integral

  • Remarcação gratuita

  • Assistência durante a espera (alimentação, hospedagem, transporte)


A companhia aérea deve informar o cancelamento com no mínimo 72 horas de antecedência. Se isso não for feito, a empresa pode ser responsabilizada judicialmente.

Para garantir seus direitos, documente tudo: guarde bilhetes, comprovantes de gastos extras, prints de conversas, fotos do painel do aeroporto e qualquer outra prova de que o cancelamento gerou danos.


Na Justiça, o entendimento é claro: cancelamento de voo é violação contratual e pode gerar indenização por danos morais e materiais.


A responsabilidade da companhia aérea é objetiva, ou seja, ela responde independentemente de culpa, desde que o dano ao passageiro seja comprovado.

Viajar deve ser sinônimo de alegria, e não de dor de cabeça. Se você foi prejudicado por um cancelamento de voo, não deixe pra lá. Você pode buscar seus direitos até cinco anos após o ocorrido.


A lei está do seu lado.Lembre-se: transtorno não é brinde, e deve ser reparado.Transforme seu transtorno em indenização. Você não está sozinho.


Qualquer dúvida, estarei à disposição para te orientar:

@mlfc.advocaci (84) 98112-9829

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