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Coluna “Check In do Direito” por Dra. Maria Luíza Fernandes no Blog José Patrício 15

  • Foto do escritor: Dra. Maria Luíza Fernandes
    Dra. Maria Luíza Fernandes
  • 17 de nov
  • 3 min de leitura

Câmara dos Deputados aprovou nova regra que proíbe a cobrança da bagagem de mão e determina o retorno da gratuidade da bagagem de 23kg


Nos últimos anos, o transporte aéreo brasileiro passou por mudanças profundas, nem sempre bem recebidas pelos passageiros. A mais recente delas: a cobrança pela bagagem de mão, aquela mala de até 10 kg tradicionalmente levada na cabine do avião sem custo adicional.


Nos últimos meses, companhias aéreas passaram a limitar drasticamente o que consideram “bagagem de mão”, classificando como gratuito apenas o item pessoal, uma bolsa ou mochila pequena, e cobrando pela mala de cabine de 10 kg, que sempre foi transportada sem custo.


Câmara dos Deputados aprovou nova regra que proíbe a cobrança da bagagem de mão e determina o retorno da gratuidade da bagagem de 23kg

A justificativa? A mesma de sempre: promessa de tarifas mais baratas, supostamente inspiradas no modelo low cost internacionais. A prática, porém, gerou forte rejeição social. Afinal, o consumidor passou a pagar mais por menos.


Esse movimento fez o passageiro aéreo lembrar com repúdio do ano de 2017, quando passou a ser cobrado o despacho da bagagem de 23kg – aque, sob o argumento de que isso faria os preços das passagens caírem.


Naquela oportunidade observou-se que, embora a bagagem despachada tivesse passado a ser cobrada, as tarifas não diminuíram e estudos posteriores apontaram aumento médio dos preços logo após a mudança.


Ou seja: a promessa de economia nunca se concretizou para o consumidor, mas aumentou a margem das companhias aéreas.


Com o passar dos anos, as empresas adotaram o chamado modelo de tarifas segmentadas. O que antes era o básico, despacho de mala, marcação de assento, e, em alguns casos, a bagagem de mão, se transformou em serviços adicionais cobrados separadamente.


A narrativa comercial seguiu sendo sedutora: “Quem levar menos, paga menos.”


Mas, na prática, o preço da passagem não caiu e a redefinição da bagagem de mão se tornou o símbolo do desgaste na relação passageiro-companhia.


A Resolução nº 400/2016 da ANAC, garante ao passageiro o direito de transportar uma bagagem de mão de até 10 kg, restringindo apenas por questões de segurança ou capacidade da aeronave. No entanto, na prática, as cias aéreas estão tentando distorcer o texto regulatório e se beneficiar com o máximo lucro possível, contrariando o costume e provocando um claro desequilíbrio contratual. 


A nova “moda” da cobrança de bagagem de mão não passa de uma estratégia comercial com o ilusório argumento “de sempre” que repete o enredo: liberalizar preços cria espaço para tarifas mais baixas e mais concorrência. 


Do ponto de vista jurídico, a cobrança pela bagagem de mão fere o princípio da boa-fé objetiva. O consumidor compra a passagem com uma expectativa legítima: saber o que está incluído no preço. Quando a companhia altera o significado da franquia mínima, cria-se:

  • desequilíbrio contratual,

  • insegurança jurídica,

  • e potencial publicidade enganosa, ao divulgar tarifas que parecem baratas, mas escondem custos essenciais.


Procon, Senacon e ANAC vêm exigindo explicações das empresas diante das reclamações crescentes. Diante de grande mobilização pública e intensa repercussão social, o tema ganhou força política e, em 28 de outubro de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei das Bagagens, que busca restabelecer direitos historicamente reconhecidos ao passageiro.


O que diz o texto aprovado:

✔ Proíbe a cobrança pela bagagem de mão, agora definida como até 12 kg + item pessoal sob o assento.

✔ Restabelece a gratuidade da bagagem despachada de até 23 kg em voos nacionais e internacionais.

✔ Reconhece que a cobrança vinha causando desequilíbrio e insegurança contratual.

A proposta foi celebrada pela sociedade como um passo necessário para conter abusos e devolver previsibilidade ao consumidor.


Já o setor do transporte Aéreo, como esperado, reagiu intensamente. Representantes da IATA, como Oracio Márquez, classificaram o projeto como um “retrocesso regulatório”, alegando que:

  • interfere na liberdade comercial;

  • reduz competitividade;

  • pode encarecer as passagens;

  • afasta empresas low cost do Brasil.


E agora, quais os próximos passos do Projeto de Lei?

O texto segue para o Senado Federal, onde:

  • pode ser aprovado integralmente;

  • pode ser alterado (voltando à Câmara);

  • pode ser rejeitado.


Apenas após aprovação final do Senado e eventual sanção presidencial a nova regra passa a valer.


A discussão sobre bagagens vai muito além do peso permitido. Ela revela o que está no centro da crise entre passageiros e companhias aéreas:

  • transparência,

  • previsibilidade,

  • boa-fé contratual,


A aprovação do Projeto de Lei das Bagagens é o reflexo de um desgaste acumulado ao longo de anos. Depois de promessas não cumpridas, cobranças crescentes e sucessivas distorções regulatórias, o Congresso decidiu intervir para restabelecer um padrão mínimo de proteção ao consumidor.


Resta agora acompanhar os desdobramentos no Senado, torcer para que o Projeto de Lei será sancionado pelo Presidente da República e, claro, continuar exigindo transparência e respeito nas relações de consumo.


Para dúvidas, esclarecimentos ou atendimento jurídico:

📞 (84) 99132-0805


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