top of page

Coluna “Check In do Direito” por Dra. Maria Luíza Fernandes no Blog José Patrício

  • Foto do escritor: Redação
    Redação
  • 17 de jul.
  • 2 min de leitura

Cancelaram sua volta porque você perdeu a ida? Entenda por que isso é ilegal e pode render indenização.

Coluna “Check In do Direito” por Dra. Maria Luíza Fernandes no Blog José Patrício

Muitos passageiros não sabem, mas o cancelamento automático da passagem de volta quando o passageiro perde o voo de ida é uma prática abusiva e ilegal, segundo o Código de Defesa do Consumidor. Conhecida como “no-show”, essa estratégia comercial de companhias aéreas tem gerado ações judiciais em todo o Brasil e pode garantir indenização por danos morais e materiais aos consumidores.


Um caso comum ilustra a situação: após perder o voo de ida por causa do trânsito, um passageiro decide seguir viagem por outro meio de transporte e manter o voo de volta. No entanto, ao tentar fazer o check-in do retorno, descobre que a companhia aérea cancelou automaticamente sua passagem, sem aviso prévio. O motivo? Ele não compareceu ao trecho de ida.


O que parece absurdo é, na verdade, frequente. E o pior: muitos passageiros acreditam que não podem fazer nada. Mas podem, e devem.


Cancelamento automático fere o CDC

De acordo com o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, o cancelamento unilateral do bilhete fere os princípios da boa-fé, transparência e equilíbrio nas relações de consumo. Quando um passageiro adquire uma passagem com ida e volta, tem direito a usufruir de ambos os trechos, mesmo que não utilize um deles.


A estratégia adotada por algumas companhias visa revender o assento do passageiro ausente, lucrando duas vezes com o mesmo lugar. Esse tipo de prática gera enriquecimento ilícito às custas do prejuízo financeiro do consumidor, que se vê forçado a arcar com uma nova passagem de última hora.


Decisões judiciais favorecem passageiros

O Judiciário brasileiro tem se posicionado de forma clara contra o cancelamento automático. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já classificou a prática como abusiva, fixando indenização de R$ 5 mil por danos morais em um caso emblemático (REsp 1699780/SP).


No mesmo sentido, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou uma companhia aérea a reembolsar R$ 1.230,00 pelo bilhete cancelado e a pagar R$ 5 mil em danos morais (Apelação Cível 1005193-67.2023.8.26.0003, julgado em 25/04/2024).


Essas decisões têm servido de base para ações em todo o país, com indenizações que variam entre R$ 3 mil e R$ 8 mil, dependendo do caso, levando em conta prejuízos financeiros, perda de compromissos, constrangimentos e despesas emergenciais.


Como garantir seus direitos

Se você passou por uma situação parecida, é essencial reunir provas: comprovante da compra da passagem, e-mails, registros de contato com a empresa, prints e recibos de gastos extras. Esses documentos fortalecem o processo e podem garantir reembolso total e compensação financeira pelos transtornos sofridos.


Mais do que um ressarcimento individual, acionar a Justiça é um passo importante para combater abusos recorrentes no setor aéreo. Informar-se e exigir seus direitos é essencial para transformar o cenário e proteger todos os consumidores.


Se enfrentou algum problema em seu voo nos últimos 5 anos, e tem dúvidas sobre os seus direitos, terei o maior prazer em esclarecê-las.


Instagram: @mlfc.advocacia

(84) 9.9132-0805



Comentários


bottom of page