Coluna “Check In do Direito” por Dra. Maria Luíza Fernandes no Blog José Patrício
- Dra. Maria Luíza Fernandes

- 12 de jun.
- 3 min de leitura
Você desembarcou e sua mala não? Saiba: quem tem bagagem, também tem direitos.

De acordo com a Resolução nº 400 da ANAC, o transporte da bagagem é um contrato acessório obrigatório. Isso significa que sua mala deve ser despachada e entregue no mesmo voo e momento que você.
Se sua bagagem foi extraviada, mesmo que temporariamente, há responsabilidade objetiva da companhia aérea. Em outras palavras: não importa a intenção, ela deve arcar com os prejuízos causados ao passageiro.
O que diz a legislação?
O art. 13 da Resolução 400 da ANAC estabelece que a bagagem deve ser entregue junto com o passageiro. Quando isso não acontece, a companhia infringe a norma e deve reparar os danos.
Além disso, o art. 734 do Código Civil determina que empresas de transporte são responsáveis por danos às pessoas e às bagagens, salvo em casos de força maior — o que não inclui falhas operacionais comuns.
"Mas a mala foi devolvida dentro do prazo..."
Essa é uma dúvida comum. E a resposta é clara: sim, mesmo assim você pode ter direito à indenização.
O art. 32, §2º da Resolução 400 diz que a bagagem pode ser devolvida em até 7 dias (voos nacionais) ou 21 dias (voos internacionais). No entanto, o dano moral e os transtornos causados durante o período do extravio não desaparecem com a entrega da mala.
A Justiça tem reconhecido esse direito com frequência:
“O dano moral está configurado pela privação do uso de pertences, incluindo medicamentos, e pelos transtornos durante as férias, prejudicando o lazer.”— TJ-SP, Apelação Cível 1060831-15.2023.8.26.0576
“O dano moral decorre dos transtornos, expectativas frustradas e eventos pessoais significativos prejudicados.”— TJ-PE, Apelação Cível 0117902-34.2023.8.17.2001
Silêncio da companhia e falta de informação
Além do extravio, é comum o descumprimento do dever de informação (art. 14 do Código de Defesa do Consumidor). Ligações ignoradas, e-mails sem resposta e promessas vazias agravam ainda mais o dano ao consumidor.
Esse conjunto de transtornos é recorrente:
Mala sumida
Atendimento precário
Compra de itens básicos
Tempo perdido
Frustração e estresse
Tudo isso pode ser comprovado e incluído na ação judicial.
A entrega da bagagem é obrigação, não cortesia
Muitos passageiros são obrigados a voltar ao aeroporto para buscar suas malas. Isso é ilegal. O art. 32, §2º da Resolução nº 400 é claro: “O transportador deverá restituir a bagagem extraviada, no local indicado pelo passageiro.” Se a mala foi devolvida fora do prazo ou em local diferente, isso fortalece seu pedido de indenização.
Despesas emergenciais: você deve ser reembolsado
Comprou roupas, produtos de higiene ou medicamentos por causa da mala extraviada? O art. 33 da Resolução nº 400 da ANAC garante o reembolso das despesas emergenciais, desde que esteja fora do domicílio e guarde os comprovantes. Dica: fotografe, filme e registre tudo. As provas são fundamentais.
Como buscar seus direitos?
A ação judicial pode ser feita nos Juizados Especiais Cíveis, sem custos iniciais. O processo costuma ser rápido (média de 4 a 10 meses) e, em muitos casos, o advogado só recebe se você ganhar a causa.
Não aceite a desculpa de que “isso acontece mesmo”. Se sua bagagem foi extraviada, você pode — e deve — buscar seus direitos.
Resumo dos seus direitos:
A bagagem deve ser entregue no mesmo voo e horário que o passageiro
A companhia aérea deve reembolsar despesas emergenciais
O passageiro pode receber indenização, mesmo com devolução da mala dentro do prazo
A entrega deve ser feita no endereço indicado pelo passageiro
A ação pode ser movida sem custas iniciais e com tramitação rápida
Se você passou por isso, procure um advogado especializado em direito do passageiro aéreo.Transforme o transtorno em reparação: busque a indenização que você merece.









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