STF dispensa requerimento administrativo para isenção de imposto de renda por doença grave
- Redação
- 17 de mar.
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Decisão do STF garante acesso direto à Justiça para reconhecimento da isenção e devolução de tributos

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, em decisão no Recurso Extraordinário (RE) 1525407, que não é necessário requerimento prévio na esfera administrativa para que o contribuinte possa recorrer à Justiça e garantir o direito à isenção do Imposto de Renda devido a doença grave.
A decisão, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.373), será aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação. No caso em questão, um homem questionava decisão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), que extinguiu seu processo por entender que a isenção deveria ser solicitada previamente na via administrativa. O STF, por sua vez, entendeu que a exigência violaria a garantia constitucional do acesso à Justiça.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que, embora a jurisprudência da Corte permita a exigência de requerimento administrativo em outras situações, no caso da isenção do Imposto de Renda por doença grave e devolução de tributos indevidos, o ajuizamento da ação não depende de solicitação prévia na administração pública.
A tese fixada pelo Supremo foi a seguinte: “O ajuizamento de ação para o reconhecimento de isenção de imposto de renda por doença grave e para a repetição do indébito tributário não exige prévio requerimento administrativo”.











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