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Voo atrasado? Saiba que você pode ter direito a indenização por danos morais

  • Foto do escritor: Dra. Maria Luíza Fernandes
    Dra. Maria Luíza Fernandes
  • 19 de jun.
  • 2 min de leitura

Voo atrasado? Saiba que você pode ter direito a indenização por danos morais

Se você já passou pela nada agradável experiência de esperar horas e horas no aeroporto por conta de um voo atrasado, saiba que esse transtorno pode se transformar em indenização em dinheiro, sim. E não, isso não é gentileza da companhia aérea, não é favor, é direito do passageiro garantido em lei.


A Resolução nº 400 da ANAC é muito clara: se o problema que causou o atraso já era conhecido pela companhia aérea, ela tinha obrigação de te avisar com pelo menos 72 horas de antecedência. Se não te avisou, já falhou.


Se seu voo atrasou, a companhia não pode simplesmente te largar no aeroporto como se não fosse problema dela. A mesma resolução determina que:

  • A partir de 1 hora de atraso, a empresa deve oferecer meios de comunicação.

  • Com 2 horas, é obrigada a fornecer alimentação.

  • Passadas 4 horas, deve providenciar hospedagem (quando necessário), traslado e, principalmente, uma solução imediata: realocar o passageiro no primeiro voo disponível, seja dela mesma ou de outra empresa, ou, se o cliente preferir, reembolsar o valor total da passagem.


ATRASO DE VOO NÃO É NORMAL E, SE CAUSAR DANO AO PASSAGEIRO, PODE SER INDENIZADO

O passageiro aéreo no Brasil é protegido por um verdadeiro combo de normas: a Resolução nº 400 da ANAC e o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Essas regras foram criadas exatamente para garantir que o consumidor não fique desamparado diante de falhas no serviço.


E aqui vai uma verdade que muita gente desconhece (e que as companhias aéreas não fazem muita questão de divulgar): atrasos superiores a 4 horas podem gerar indenização por danos morais. E mais: como a responsabilidade da companhia aérea é objetiva, não é preciso provar culpa, basta comprovar o dano e o vínculo com o serviço prestado.


E se o atraso for inferior a 4 horas? Ainda assim, é possível pleitear indenização, desde que haja comprovação de transtornos reais, como a perda de compromissos importantes, conexões ou eventos.


A jurisprudência brasileira é clara: o consumidor não é obrigado a aceitar o descaso das companhias aéreas. Há diversas decisões judiciais reconhecendo o direito de passageiros que foram lesados por atrasos, conexões perdidas e falhas graves no atendimento.


O que fazer se o seu voo atrasar?

  • Guarde os bilhetes de embarque;

  • Fotografe os painéis de atraso;

  • Salve mensagens da companhia aérea;

  • Registre os gastos extras e compromissos perdidos.


Com todas essas provas em mãos, procure um advogado especializado em direito do passageiro aéreo. Você pode transformar o prejuízo em uma justa indenização.

Tempo é dinheiro. E o seu vale muito.

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